Pressione o Congresso pela derrubada do veto presidencial que prejudica o pagamento dos precatórios do Fundef

A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) convoca os servidores municipais a pressionarem os parlamentares federais para derrubem veto presidencial Nº 48/2020 que pode prejudicar o pagamento dos precatórios do Fundef (veto aposto ao parágrafo único do Art. 7º da LEI 14.057). A previsão é que esta votação aconteça nesta quarta ou quinta-feira, dias 17 e 18 de março.

É preciso resistir a essa agressão contra a destinação correta dos precatórios do Fundef e exigir do Congresso Nacional a derrubada dessa proibição injusta e de grave afronta à valorização dos educadores das regiões Norte e Nordeste, contemplados por estes precatórios, que tiveram suas remunerações rebaixadas durante toda a vigência do Fundo do Ensino Fundamental (1997-2006).

Além de enviar para os e-mails e WhatsApps para os parlamentares, é preciso pressionar nas redes sociais e marcar deputados e senadores.

Saiba mais sobre a Lei 14.057

A Lei 14.057 disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, entre outras questões. O projeto de lei nº 1.581/20, que deu origem à mencionada Lei, continha dispositivo que vinculava 60% dos recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEF) para o pagamento aos profissionais do magistério ativos e aposentados, inclusive pensionistas, na forma de abono, sem que houvesse incorporação à remuneração dos referidos servidores. No entanto, o presidente Bolsonaro vetou essa parte da Lei.

Apesar da Lei 14.057 não ter alcance sobre todos os precatórios do FUNDEF – pois se limitava aos acordos de Estados e Municípios com a União, não tendo efeito vinculante erga omnes –, sua aprovação sem vetos traria mais sustentação legal às decisões judiciais e aos acordos entre os entes públicos e os sindicatos que representam os trabalhadores em educação, a fim de que as destinações originais das verbas do FUNDEF, previstas na Emenda Constitucional nº 14/96 e na Lei 9.424/96, se mantivessem inalteradas.

Outro agravante do veto presidencial refere-se ao fato de que os precatórios do FUNDEF poderão sofrer depreciação de até 40% sobre o valor total em benefício da União, sem, contudo, destinar um centavo sequer para a valorização dos profissionais da educação. Trata-se de mais uma aberração legalizada que revela o descompromisso público com a categoria dos profissionais da educação e a total insegurança jurídica em tempos de incessantes ataques aos direitos da classe trabalhadora.


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/b/b6/b5/fetamce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353

DEIXE UM COMENTÁRIO