A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaribara, Raimunda Irinete de Sousa Brito ganhou na justiça de volta as suas gratificações retirada ilegalmente pela Prefeitura Municipal. A presidente do Sindicato, que é servidora pública municipal, detentora do cargo de professora de ensino fundamental, vinha sofrendo represárias por parte da Administração Municipal, havendo sido retirada a sua gratificação de regência de sala de aula, no percentual de 40% e a gratificação de hora-atividade, na ordem de 10%, vantagens que o próprio Estatuto dos Servidores assegura como certa e intangíveis ao dirigente sindical.
Irinete também é presidente e membro do Conselho que fiscaliza as verbas do Fundeb, naquele município.
A sentença da juíza de Direito Auxiliar, Daniela Lima da Rocha suspendeu os efeitos do ato da Prefeitura e determinou que o município inclua na folha de pagamento e pague efetivamente à Raimunda Irinete de Sousa Brito as gratificações de que tratam o § 5º do artigo 51 e o art. 70, ambos da Lei Municipal nº 725/2009, a partir do próximo pagamento aos servidores, sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00 por dia de retardamento no cumprimento da decisão.
Fonte: Fetamce