A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta última segunda-feira (30/01). Conforme o processo (nº 1922-95.2001.8.06.0148), o Ministério Público do Ceará (MP/CE) propôs ação civil depois que a Promotoria de Justiça da Comarca tomou conhecimento de que funcionários temporários haviam sido contratados, mesmo com existência de candidatos classificáveis no certame ainda dentro do prazo de validade.
A Promotoria abriu procedimento administrativo contra o Município de Poranga, a 347 km de Fortaleza, e solicitou documentos e informações. O ente público enviou relação de 127 servidores temporários, admitidos entre 2010 e 2011. A maioria auxiliar de serviços gerais (57) e professor (35). A seleção, conforme Edital nº 01/2009, ofereceu 50 vagas, distribuídas entre os cargos de professor de Educação Básica I e II, enfermeiro, fisioterapeuta, tecnólogo ambiental, agente comunitário de saúde, auxiliar de enfermagem, auxiliar de secretaria escolar, monitor de informática, técnico de laboratório, motorista, auxiliar de serviços gerais e vigia.
O concurso teve homologação em fevereiro do ano passado, sendo válido até 5 de fevereiro próximo. O MP/CE pediu, judicialmente, a nulidade dos contratos temporários e a conseqüente convocação e nomeação dos classificáveis, além da proibição ao ente público de firmar novos contratos desse tipo.
O Município, representado pelo prefeito Anderson José Pinho Magalhães, apresentou contestação defendendo que todos os cargos previstos foram preenchidos e que o “edital é bem claro quando afirma que somente se dará a convocação dos candidatos classificáveis caso exista a disponibilidade de vaga”. Sustentou, ainda, ter enviado à Câmara Municipal projeto de lei para a criação das vagas, mas a matéria não foi aprovada. Justificou que a demora é culpa da Câmara de Vereadores.
Ao analisar a ação, o magistrado concedeu parcialmente a liminar requerida pelo MP/CE. O juiz decidiu pela imediata convocação, nomeação e posse dos aprovados (classificados ou classificáveis), mediante a observância das condições, já citadas. Além disso, determinou a suspensão da fluência do prazo de validade do concurso, “evitando-se assim pela perda do objeto desta ação civil pública, diante da iminente expiração do certame”; a notificação à Câmara Municipal para que informe, em até dez dias, quais projetos de lei, a partir de 2009, foram enviados pelo Executivo com o objetivo de criar novos cargos e se foram aprovados ou rejeitados; e a notificação do Município para, dentro do prazo de dez dias, que informe a quantidade de cargos vagos. Em caso de descumprimento da liminar, fixou multa mensal no valor de R$ 10 mil.
Fonte: TJ Ceará
Assessoria de Comunicação – FETAMCE
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