Nota Oficial: Medidas de isolamento social não podem ser convertidas em férias

A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) orienta os sindicatos filiados a serem contra a transformação do período de isolamento social previsto nos decretos estaduais em férias coletivas de servidores municipais.

A Fetamce tomou conhecimento, através das entidades filiadas, que gestores de alguns municípios querem aproveitar a interrupção das aulas nas escolas da educação básica para realizar a antecipação das férias dos servidores municipais da educação. Assim, o benefício, tradicionalmente gozado em junho, seria antecipado para abril.

Para a Federação, a medida de isolamento social decretada pelo Governador Camilo Santana, que objetiva impedir o avanço do novo coronavírus no Ceará, não pode se transformar em prejuízo aos direitos destes trabalhadores, entre eles professores, secretários e demais servidores da educação.

Após análise jurídica, a Fetamce concluiu que a suspensão das atividades sob as condições supracitadas não pode ser considerada como período de férias, por fugir totalmente do caráter finalístico da garantia constitucional. Ora, as férias constituem direito fundamental dos trabalhadores urbanos, rurais e avulsos (art. 7º, XVII, CF), objetivando, por meio da interrupção do contrato de trabalho, a recomposição física e mental, a fruição do lazer e um maior convívio familiar e social.

O direito às férias encontra amparo também em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 7º, d), e a Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho.

A eventual necessidade de readequação do calendário escolar para cumprimento da carga horária mínima, no caso das Escolas Públicas, não poderá interferir na concessão de férias dos servidores em período oportuno, uma vez que a situação de emergência de saúde recomenda estado de quarentena, o qual é incompatível com os fins da garantia de férias, que, conforme se depreende acima, trata de interrupção para recomposição física e mental, fruição do lazer e maior convívio social.

Portanto, é preciso que fique claro para os gestores municipais que férias são férias e quarentena é quarentena. Qualquer decisão contrária a isso é oportunismo.

Dito isto, consideramos precipitada a decisão do Sindicato de Educação da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe-CE), entidade patronal, que foi a primeira organização local a ventilar a possibilidade de antecipar o período de férias, o que pode ser visto como um prejuízo para os profissionais que atuam no sistema particular.

Além de tudo isso, avaliações apressadas sobre a reorganização do calendário letivo tendem a se mostrarem prematuras, tendo em vista que ainda não se sabe por quanto tempo será necessário manter a quarentena.

Para a diretoria da Fetamce, assim como coloca a sua campanha, os interesses coletivos devem estar acima dos lucros.


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