Em nota de repúdio, a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Ceará (Fetamce) diz que o Ministério da Educação não cumpre a Lei Nacional do Piso dos Professores com a correção do valor-aluno correta aplicada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do valor determinado no texto da legislação para uma jornada de 40 horas semanais.
MEC não cumpre a Lei do Piso do Magistério
A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Ceará (Fetamce) repudia, de forma veemente, o descumprimenro dos preceitos da Lei do Piso Nacional do Magistério (Nº 11.738/08) pelo Ministério da Educação (MEC), do Governo Federal. O órgão recomendou como reajuste para o piso dos professores o patamar de 7,97% em 2013, enquanto que a variação do valor-aluno (2012-2013), calculada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), base legal para a adequação anual dos salários dos profissionais, ficou em 20,16%.
Este não é o único erro do Ministério na gestão da questão. O órgão não reajustou os salários dos professores logo no primeiro ano de validade da Lei do Piso, que foi 2009, gerando um histórico inferior de remuneração para os profissionais. No entanto, a Lei é bastante objetiva quanto ao tema e traz, em seu Artigo 5º, a seguinte demanda:
“O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único: A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (…)”.
Sendo assim, o MEC só veio “regulamentar” a questão a partir de janeiro de 2010, depois utilizando o piso de 2010 como base para reajustar o piso de 2011 e de 2012, o que gerou uma seqüência de reajustes ilegais e inferiores ao valor real. Portanto, na prática, o piso nunca foi corrigido conforme a Lei.
Levando em consideração o valor, a orientação legal e o percentual atual de reajuste do custo-aluno, o piso indicado pela Lei para este ano deveria ser de R$ 1.817,35 (obedecendo a variação de 20,16%, observando as Portarias Interministeriais 1.495/12 e 1.496/12). Esta remuneração é equivalente a uma jornada de 40 horas semanais, no primeiro nível da categoria (profissionais com formação de nível médio).
Ao não seguir a Lei, o MEC atua contra o Estado de Direito e o agravante reside no fato de a corte máxima brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) – a última instância – ter julgado constitucional a Legislação que trata do Piso. O questionamento da validade da Lei havia sido feito na Justiça por governadores de estados brasileiros, inclusive com o apoio do Ceará, mas foram derrotados pela decisão do Supremo em 2011.
Dessa forma, a FETAMCE acredita que o papel da União, neste momento, seja de orientar as suas instituições a respeitar o estado democrático de direito e sua legislação construída, também, democraticamente. Cabe ao Governo, finalmente, prover os entes federativos (estados e municípios), conforme a Lei, mais uma vez, caso estes não consigam prover com os recursos disponíveis o cumprimento da legislação: “O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação (…)” (Art. 4º, inciso 1º – Lei 11.738/08).
Direção Estadual da FETAMCE
Fortaleza, 27 de Fevereiro de 2013
Fonte: Fetamce