Movimentos sociais saem às ruas de Cratéus contra a criminalização do movimento sindical


Na manhã do dia 13 de setembro, os movimentos sociais de Crateús fizeram manifesto pelas principais ruas da cidade até o fórum local para denunciar a tentativa de criminalização das lutas e dos lutadores pelos direitos sociais. A caminhada passou pelo Centro da cidade e foi vista por toda a população, milhares de pessoas. À frente, estava o Sindicato dos Professores de Crateús, podendo citar entre outras entidades presentes, apoiando a manifestação: MST, Sindicato dos Servidores de Tamboril, Sindicato dos Servidores de Crateús, Sindicato dos Servidores de Ipaporanga, e regional da FETAMCE, além de vários movimentos ligados à Igreja.


A caminhada teve fim no Fórum local, onde foi realizada audiência de processo no qual a Secretária de Educação de Crateús cobra R$ 40.000,00 por danos morais, pelo fato de Edilson Martins ter feito denúncias quanto à aplicação das verbas do FUNDEB  do Município, com base em dados do TCM. Bom destacar outros exemplos no Estado do Ceará de tentativa de criminalização dos movimentos sociais:


1) Em Pentecoste o prefeito cobra em ação, já julgada improcedente, de R$ 600.000,00 ao Sindicato, tendo o Município recorrido ao Tribunal de Justiça;


2) Em Quixeré cargos comissionados do Município cobram R$ 40 salários mínimos do Sindicato por matéria divulgada em jornal da entidade. Problema semelhante sofreu o Sindicato dos Servidores de Itapajé, recentemente;


3) Em Irauçuba o prefeito cobra R$ 100 mil da presidenta do sindicato por danos morais, por ter feito denúncias contra Administração de Irauçuba;

Audiência

A audiência durou quase 04 horas, foi muito tensa. 11 testemunhas compareceram, 08 arroladas pela Secretária de Educação e 03 arroladas por Edilson Martins. Devido ao trabalho da defesa, 05 das testemunhas de acusação não tiveram como depor na condição de testemunhas. O que é um duro golpe na prova que deveria ser produzida pelos acusadores.  Todos agora esperam  que o Poder Judiciário decida conforme os princípios constitucionais.


A Constituição Federal prevê que os movimentos sociais devem receber as garantias fundamentais, nos termos do Título II, lei maior de uma república democrática; precisa garantir a não criminalização dos movimentos sociais, tanto das entidades, quanto dos sindicalistas, sob pena da morte da liberdade, da democracia, do pluralismo, da igualdade e da verdadeira justiça social.

Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br

Assessoria de Comunicação – FETAMCE

comunicacao@fetamcetmp.org.br


Fonte: Fetamce


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