Lei da meia passagem não beneficia Interior do CE

Na região Centro-Sul, estudantes não são beneficiados com a lei estadual que concede abatimento de 50% na passagem de ônibus intermunicipal. A razão é simples. De acordo com a legislação, é preciso que o aluno more em uma cidade e estude em outra, de uma mesma macrorregião. Também não há nos municípios entidade estudantil credenciada para a expedição da carteira de identificação dos alunos.


A ampla maioria dos alunos do Ensino Médio e Superior nesta região sequer sabia da existência da Lei 13.706, de 1º de dezembro de 2005, que assegura meia passagem em transporte coletivo intermunicipal para alunos de uma mesma macrorregião. No Ceará, há oito macrorregiões, segundo a Lei 12.896, de 1999.


O Município de Iguatu pertence à macrorregião Cariri/Centro-Sul. “Não dá para um aluno estudar no Crato e morar em Iguatu”, disse o presidente da União Municipal dos Estudantes de Iguatu (Umesi), Laelton Alencar. “Por isso, na ocasião, fui contra a lei”. Alencar defende uma legislação estadual sem limitação entre as macrorregiões, a exemplo do Estado da Paraíba. “Lá, foi estudante, paga meia-passagem”, disse. “No Ceará, fizeram uma lei que só beneficiou a Região Metropolitana de Fortaleza”.


O presidente da Umesi disse que na região Centro-Sul não há nenhum estudante beneficiado com o desconto de 50% na passagem nos ônibus intermunicipais. “É uma lei tímida”, disse Alencar. “Há exigência de uma carteira única a ser expedida pelas entidades credenciadas sob a fiscalização do Detran”.


De 30 estudantes consultados em escolas públicas e particulares desta cidade, todos desconheciam da existência da lei estadual. Também não sabiam informar algum colega beneficiado com a norma. Alguns alunos confundiram com uma legislação municipal que concede meia passagem no âmbito municipal, e que também não é colocada em prática.


A presidente do grêmio estudantil do Colégio Liceu de Iguatu, Érika da Silva Bezerra, disse que poucos alunos têm interesse em receber a carteira estudantil porque na prática não há benefício. “Muitos estudantes não se interessam mais”, disse. “Não adiante tirar só para guardar de lembrança”. Érika Bezerra assegurou que também há desrespeito por parte dos promotores de eventos artísticos, culturais, festas e de empresas de ônibus com relação à lei municipal que assegura meia-entrada e meia-passagem nos ônibus municipais.


O estudante Felipe Bruno Alexandre disse que nunca fez a carteira porque a lei não é respeitada. “Não me sinto estimulado”, disse. A aluna Vládia Lima da Silva simplesmente disse que não tem a carteira de estudante “por desinteresse”, já que não recebe benefícios.


O empresário Francisco Campos, que tem dois filhos que estudam na cidade do Crato, desconhecia a existência da Lei e criticou a exigência de que o aluno more em uma cidade e estude em outra, mesmo numa macrorregião. “É uma lei que para o Interior vai beneficiar poucas pessoas, porque não dá para um aluno viajar todo dia de casa para o colégio ou faculdade, percorrendo mais de 100 quilômetros”, disse. “Desse jeito, meus filhos não podem ser beneficiados porque foram morar no Cariri”.


Comissão Gestora


A regulamentação do abatimento de 50% na passagem para os estudantes é feita pela Comissão Gestora da Meia Passagem Estudantil (Cogempe), instituição vinculada ao Detran. As entidades estudantis que expedem carteiras devem estar cadastradas ao órgão. Todos os anos há a abertura para novos credenciamentos no Estado.


A atendente da Cogempe, Daniele Damasceno, informou que de fevereiro até o início de junho foram solicitadas 4.580 carteiras estudantis no Ceará. Desse total, 90% são oriundas da Região Metropolitana de Fortaleza. A validade do documento é anual e neste ano vai até maio de 2011.


Na macrorregião Cariri/Centro-Sul neste ano, neste mesmo período, houve 529 solicitações. A maioria foi das cidades de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato. No Ceará, há três entidades credenciadas. A Associação dos Estudantes de Fortaleza (Acesf), a Associação dos Estudantes do Ceará (Acesc)e Associação Metropolitana dos Estudantes (AME), de Caucaia. Duas outras são vinculadas à Acesc, a União Estudantil de Juazeiro do Norte e uma no Município de Pacatuba.


A empresa de ônibus que desrespeitar a lei será multada. Denúncias e reclamações devem ser encaminhadas para a Cogempe, no Detran.


Fonte: Fetamce


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