Lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas é sancionada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais (Lei 15.032, de 2024). O texto está disponível na edição da última sexta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor daqui a seis meses.

A lei torna obrigatória a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo de prepará-los para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual. Também incentiva a participação da comunidade escolar, das famílias e dos órgãos de proteção a crianças e adolescentes na construção de ambiente mais seguro para os estudantes.

A lei condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de diversas medidas para proteger crianças e adolescentes contra os abusos e as violências sexuais cometidas no esporte. Entre os compromissos que deverão ser adotados estão:

  • Qualificação dos profissionais
  • Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil
  • Registro de escolas de formação de atletas nos conselhos municipais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos dessas escolas
  • Providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas
  • Instituição de ouvidoria para denúncias
  • Prestação de contas anual sobre cumprimento dessas medidas

 

 

Fonte: Agência Senado


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