O juiz de Direito Gucio Carvalho Coelho, respondendo pela 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte deferiu a Ação de Improbidade Administrativa nº 103250-40.2015, proposta no dia 11 de junho de 2015 pelo Ministério Público, determinando, dentre outras coisas, o afastamento do prefeito Raimundo Macedo por 180 dias e a ampliação da indisponibilidade dos bens dele para mais de R$ 3 milhões de reais. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelos promotores de Justiça Breno Rangel Nunes da Costa e José Silderlandio do Nascimento.
Os representantes do Ministério Público instauraram o Inquérito Civil Público nº 17/2015 em 22 de abril de 2015 para apurar supostas irregularidades advindas de uma desapropriação realizada pelo Município de Juazeiro do Norte em relação a imóvel da empresa AC IMÓVEIS, bem como a realização de permuta de imóvel do Município com imóvel da mesma empresa. Após a efetivação das diligências, foram devidamente ratificadas as irregularidades, o que levou ao ajuizamento da referida Ação Civil Pública.
Durante a tramitação do referido inquérito civil público, foi constatada a existência de diversas irregularidades, razão pela qual levou o Ministério Público a ajuizar Ação Cautelar nº 101022-92.2015.8.06.0112/0 em 05 de maio de 2015, na qual o juiz de Direito José Acelino Jácome de Carvalho, da 1ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 2.200.000,00 do prefeito municipal Raimundo Antônio de Macedo, da empresa AC IMÓVEIS e do médico Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira, além de ser determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal dos promovidos e a busca e apreensão de documentos.
Fonte: Fetamce