Justiça concede liminar que suspende tramitação da reforma da Previdência em Fortaleza

O Poder Judiciário do Ceará concedeu, nesta quinta-feira (18), liminar determinando a suspensão da tramitação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°004/2021 (e da Emenda n.º 001/2021) que compõe a parte inicial do projeto de reforma da Previdência de Fortaleza, enviado pelo prefeito José Sarto (PDT) à Câmara Municipal em caráter de urgência na semana passada.

A decisão é uma resposta à ação da vereadora Ana Paula (PDT), que acionou a justiça alegando irregularidades regimentais no processo de avaliação e votação do projeto. Dessa forma, a Justiça estabelece que a Câmara Municipal não prossiga com a tramitação da matéria até que sejam apresentados maiores esclarecimentos por parte da presidência da Casa. O parlamento terá um prazo de 10 dias para responder a acusação de indícios de vícios que comprometem a tramitação da proposta.

As entidades à frente da luta, entre elas o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute), a Fetamce e a CUT Ceará, alertam que as mobilizações da categoria não podem parar.

“Continuaremos mobilizados e atentos até que o projeto de emenda da reforma da Previdência seja retirado da pauta da Câmara Municipal e que a gestão municipal dialogue de forma efetiva com as entidades representativas dos servidores em Mesa de Negociação. Reforma não”, destacou em nota o Sindifort.

Representantes de diversos sindicatos representantes de servidores de Fortaleza com a decisão liminar em mãos. Foto: CUT Ceará

Já para o presidente da CUT Ceará, Wil Pereira, a decisão fortalece a necessidade da Prefeitura de Fortaleza abrir um canal de diálogo com as entidades sindicais. “Exigimos que o prefeito José Sarto suspenda a tramitação da reforma e dialogue com os servidores públicos de Fortaleza. Enquanto isso não acontecer, continuaremos mobilizados em defesa dos direitos do funcionalismo público”, disse o dirigente.


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