No dia 16 de agosto, o Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto atendeu pedido de liminar apresentado pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) que determina a reintegração imediata de pelo menos 100 servidores públicos do município de Jati, que foram exonerados pela Prefeitura da cidade.
A gestão argumentou nos autos do processo que dispensou os trabalhadores por estes já estarem aposentados no Regime Geral de Previdência Social do INSS, uma ato, conforme argumentou a assessoria jurídica da Fetamce, sem nenhum amparo legal, tendo em vista que em muitos casos a aposentadoria pelo regime geral já tinha se dado há anos, nada tendo a ver com o atual vínculo dos funcionários.
O Ministério Público do Ceará, inclusive, manifestou-se em apoio à demanda dos trabalhadores, que foram afastados de suas funções sem que fosse oportunizado o contraditório ou a ampla defesa, classificando todo o processo de exoneração como uma ação totalmente unilateral.
Em sua decisão, o juiz considerou “ausência de motivação” para o ato da Prefeitura, assim como destacou que o “referido ato administrativo traz insegurança jurídica”, podendo causar prejuízos não somente aos servidores, mas também à administração pública.
Gonçalo Benício de Melo Neto também afirmou que a vedação constitucional para a recepção simultânea dos proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses em que é admitida cumulação, refere-se ao Regime Próprio de Previdência Social, não compreendendo o Regime Geral.
A justiça deu prazo de 15 dias para que a gestão de Jati se manifeste nos autos com a provação do cumprimento da decisão liminar.