Fetamce repudia censura a professores proposta por deputada estadual de SC

A diretoria da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) repudia de forma veemente a tentativa de castração da liberdade de ensino dos professores através de medida proposta pela deputada estadual eleita de Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo, do Partido Social Liberal (PSL).

A referida senhora publicou em suas redes sociais um comunicado em que orienta os estudantes a gravarem e filmarem o que ela chamou de “professores doutrinadores”.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) já nesta terça-feira, 30 de outubro, apresentou uma ação judicial, em caráter liminar, para que a deputada estadual eleita seja condenada a pagar cerca de R$ 70 mil de indenização por danos morais coletivos. No pedido, a Promotoria considera que Campagnolo criou um “serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente”.

É assim que a deputada eleita se apresenta para a sociedade, numa clara representação do arbítrio, da violência e da opressão. Foto: Reprodução da Internet.

A Fetamce, nesse sentido, se junta às forças democráticas do país e reafirma o entendimento da Constituição Federal, que assegura ao(à) educador(a) o direito à liberdade de cátedra, direito esse baseado no Artigo nº 205 da CF, que garante a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases, que em seu Artigo 3º, inciso 2º fala da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

A atitude da pretensa deputada foi alvo de críticas dos mais variados segmentos sociais e de entidades sindicais. As ações da futura parlamentar integram o movimento Escola Sem Partido, que foi, por sua vez, contestado anteriormente pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público Federal (MPF) e entidades de professores e servidores públicos. A aprovação do projeto Escola Sem Partido, que é discutido nesta semana no Congresso, é uma das principais bandeiras de Jair Bolsonaro e seus seguidores.

Ana Caroline ficou famosa ao processar a professora Marlene de Fáveri, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), e sua ex-orientadora no mestrado, em 2016, por suposta “perseguição ideológica”. Os casos foram julgados improcedentes em setembro deste ano pelo 1º Juizado Especial Cível de Chapecó (SC), mas a mesma foi eleita diante desta polêmica. Favéri, por sua vez, apresentou queixa-crime contra a sua ex-aluna por calúnia e difamação.

A Fetamce entende que atitudes desta natureza são as primeiras repercussões do fascismo social implementado pelo PSL e pelo recém-eleito presidente da República, Jair Bolsonaro. A tentativa de censura serve como um sinal de alerta para os próximos passos que deveremos tomar.

Não podemos admitir que os professores brasileiros sejam submetidos a essas atrocidades. Não permitam, caros educadores, que sejam gravados por ninguém, sob a simples pena de ferir seu direito à imagem. Em caso de episódios como esse ou se a sala de aula for invadida, fique atento ao que deve ser feito:

  1. Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos chamar a presença deles.
  2. Estar munido com o número do seu sindicato e/ou de um advogado.
  3. A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor. Ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado, simplesmente feche a porta. Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia.
  4. Caso alguém grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção de três meses a um ano, e multa.
  5. Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o diretor do seu sindicato.
  6. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público, o que também é passível de pena.
  7. Caso publiquem um vídeo te difamando, com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula, o(a) professor(a) deverá pedir ajuda jurídica ao seu sindicato para denunciar as postagens em redes sociais (Facebook, Youtube, Instagram e Google).

Não cederemos ao medo, à censura e à intolerância. A resposta dada pelos(as) professores(as) em momentos como esse sempre foi de união e luta, e continuará sendo assim.

Reafirmamos que toda a luta é necessária para garantir a livre docência no magistério. São tempos de resistência e nós professores, nós servidores públicos, nós trabalhadores, não vamos recuar. Estaremos firmes e fortes e de mãos dadas!

Diretoria da Fetamce


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