FETAMCE entra com representação contra APRECE junto ao Ministério Público por violar lei do Piso

A FETAMCE entrou com representação contra a Aprece, para suspensão do ofício que orienta violar a Lei do piso, nesta segunda-feira, dia 1º de março, junto à Procuradoria Geral de Justiça. A Federação juntou vários documentos comprobatórios da sua denuncia e pede que seja aberto procedimento administrativo contra a Aprece, que deve suspender o ofício, já que não tem o poder de legislar e de violar a lei do piso nacional, tampouco a Constituição Federal.


Segundo a FETAMCE, se não for resolvida a questão via Termo de Ajuste de Conduta, vem representar para ajuizamento competente de Ação Civil Pública, para abertura de processo crime, nos termos do Decreto-lei 201/67, contra cada Prefeito que violar da lei do piso, e para abertura de ação por improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, da Lei 8429/92.


Se não resolvida a pendência via Ministério Público, a FETAMCE orientará cada professor prejudicado em qualquer município do Ceará, pedindo o bloqueio da conta corrente da Aprece, a ajuizar ação contra aquela entidade, por indenização por danos materiais e morais, pelos danos causados por tal tipo de orientação.


Através de Ofício, a Aprece expediu orientação a todas as Prefeituras, no sentido de como deve ser feito o pagamento do piso salarial do magistério em 2010, ficando em R$ 1.024,00. Quando o piso é de R$ 950,00 e deve ser corrigido pelo valor aluno de cada ano, em conformidade com o artigo 5º da Lei do Piso Nacional.


Não há como a Aprece fixar o piso do professor por ofício, violando a Lei do Fundeb e a Constituição Federal. O piso de R$ 950,00 foi fixado para o ano de 2008, devendo ser pago devidamente corrigido conforme aumento de repasses de recursos, desde 2008, que faz com que o piso, para jornada de 40 horas, para nível médio, seja de R$ 1. 312,00, já que 60% é para remuneração e de acordo com o aumento do valor aluno.


A Aprece, violando a Constituição, legislando, está fixando o piso em R$ 1.024,00. Portanto, há legitimidade do Ministério Público, atuar em relação ao Fundeb, prevista na própria Lei do Fundeb, em seu artigo 29. “art.29. A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, relacionada ao pleno cumprimento desta lei, compete ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Público Federal, especialmente quanto ás transferências de recursos federais.


Fonte: Fetamce


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