Entidades reivindicam cumprimento da lei e agilidade no atendimento às mulheres

No último dia 03 de março, mulheres de diversas entidades estiveram reunidas com o secretário adjunto da Secretaria de Segurança Pública do Ceará, em audiência solicitada pela Deputada estadual Rachel Marques(PT) e as vereadoras de Fortaleza, Tonha Rocha (PSOL) e Eliana Gomes(PCdoB). Participaram pelo movimento de mulheres, as companheiras: Nágila (UBM) Aurycélia (FCM) Ozaneide(CUT) e Eliane(CMP).


Iniciaram fazendo uma breve apresentação do documento, que foi construido em uma reunião com as entidades de movimento sociais e de mulheres,, com falas das parlamentares e da companheiras do movimento de mulheres sobre a realidade das DDMs e outras demandas que contêm o documento.


Ao final da audiência saiu os seguintes encaminhamentos:

1- A secretária se propõe a criar uma Câmara técnica (intersetorial) com a participação das mulheres do movimento para acompanhar as demandas do documento apresentado;

2-Maior agilidade nos processos de implantação das delegacias de Quixadá e Pacatuba

3- Maior agilidade na melhoria da estrutura da atual delegacia da mulher, com plantões diários e o aumento de mais delegadas

4- Realizar campanhas institucionais pelo fim da violência contra as mulheres

5-O secretário se comprometeu em dar uma resposta sobre o novo local onde ficará a atual delegacia da mulher

6- realizar capacitação com a polícia civil, para dar melhor atendimento nas delegacias comum no interior do estado.

7- Uma próxima reunião para dar retorno dos encaminhamentos, a confirmar com a deputada Rachel Marques.

O documento apresentado foi o seguinte – “Nós, mulheres organizadas do Estado do Ceará, vimos por meio desta denunciar a inaceitável situação de descumprimento de Leis voltadas para a Mulher e a não garantia de direitos historicamente conquistados por nós, bem como reivindicar ações imediatas que apontem para a garantia desses direitos.


Em visitas à Delegacia da Mulher (DDM-F), durante o mês de fevereiro, constatamos a precariedade e ineficiência do serviço prestado às mulheres em situação de violência. Apenas duas delegadas estão atualmente em atendimento na DDM-F; Possuímos apenas uma delegacia em Fortaleza e seis no Ceará (segundo a Constituição Federal as cidades com mais de 60.000 habitantes devem possuir delegacias da mulher);


De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, o número de mulheres assassinadas incidiu em 12,5% em 2010. Durante o ano passado, foram 153 mulheres assassinadas, dentre as quais várias haviam prestado queixa por agressões sofridas, como no caso de Marilene Gomes dos Santos, 23 anos, morta após ter registrado três Boletins de Ocorrência.


Considerando que os equipamentos públicos são importantes no enfrentamento da violência e no acolhimento da mulher e diante da situação de descumprimento da Lei nº11. 340 (Lei Maria da Penha) reivindicamos:

 A quantidade mínima de cinco delegadas em atendimento;

 Aumento da quantidade de delegacias na capital e instalação das mesmas em todos os municípios com mais de 60.000 habitantes (Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu, Quixadá, Canindé, Crateús, Aquiraz, Pacatuba, Quixeramobim, Russas, Aracati, Tianguá, Cascavel e Icó).

 Todas as delegacias devem dispor de atendimento psicológico e assistente social;

 Atendimento em regime de plantão todos os dias;

 As vítimas de agressões devem ser atendidas por uma perita mulher para evitar constrangimentos ou atendimento desumano;

 Todos/as os/as profissionais em atendimento nas Delegacias e Juizados da Mulher devem receber capacitação e qualificação;


A Lei Maria da Penha é clara quando imputa à União, Estados e Municípios a responsabilidade de garantir a segurança da mulher, logo, é função e responsabilidade do Estado prover todo o aparato necessário ao seu cumprimento. Artigo 3° da Lei 11.340:


 Melhorias imediatas na estrutura das delegacias;

 Aumento da quantidade de Casas Abrigo com instalações apropriadas;

 Instalação de creches para abrigar os/as filhos/as das vítimas;

 Denunciar a Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (COMAN);

 Criação de uma Vara Especial da Mulher para dar agilidade aos processos;

 Garantir a implementação da medida protetiva de acordo com decisão da vítima a partir do primeiro Boletim de Ocorrência (BO)
Fonte: Fetamce


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