Entenda a importância da Lei de Acesso à Informação Pública

A Lei de Acesso à Informação entra em vigor no dia 16 de maio, depois de dois anos de tramitação no Congresso Nacional. A lei foi aprovada no plenário do Senado no dia 24 de outubro de 2011, e aguardou 180 dias para ser implementada.


O ponto mais polêmico – o tempo de sigilo dos documentos ultrassecretos e secretos – foi aprovado conforme o desejo da sociedade civil – sigilo máximo de 50 anos. Assim, é possível dizer que, por lei, o cidadão terá direito a consultar qualquer informação que julgar importante, sem ter de explicar por que ou para quê. No entanto, o aspecto mais importante dessa legislação é que ela é ferramenta fundamental para a ampliação do controle social sobre a coisa pública, pois diz respeito aos três poderes e aos três níveis da Federação.


O Brasil passa, assim, a integrar o grupo de 89 países que possuem uma lei de acesso a informações públicas. A sociedade precisa, agora, fazê-la funcionar.


“Com a lei, nós, servidores municipais, teremos condições de pautar melhor e com mais firmeza as negociações que provemos com as prefeituras e poderemos avançar na luta por direitos no serviço público”, comenta Enedina Soares, presidente da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (FETAMCE).


De acordo com Abrahão, a aprovação dessa lei significa a consolidação da Constituição de 1988, chamada “Constituição Cidadã”, por garantir a ampliação do controle da sociedade sobre os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nos três níveis federativos (federal, estadual e municipal).


Pelo texto aprovado, o pedido de dados, sigilosos ou não, poderá ser feito por email e o agente público está proibido de constranger o cidadão interessado nessas informações.

O que diz a lei

Transparência é a regra: como diz o texto da lei, o governo (nas três esferas da federação) deverá ter como regra a publicidade de seus atos e como exceção o sigilo. Será obrigação da administração pública divulgar informações de interesse da sociedade, independente de solicitação. A lei também obriga aos governos manter as informações atualizadas em sites de fácil acesso, com ferramentas amigáveis de pesquisa e possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos.


Fim do sigilo eterno: O tempo máximo para uma informação ser mantida em reserva será de 50 anos (25 mais 25). Esse prazo vale apenas para os documentos ultrassecretos, os únicos que podem ter o prazo prorrogado por uma única vez. Documentos secretos têm sigilo de 15 anos não prorrogáveis; e documentos reservados, de 5 anos, também não renováveis.


Lista de dados sigilosos: todos os órgãos públicos dos três poderes em todos os âmbitos federativos precisarão publicar anualmente uma lista de documentos e dados cujos prazos de sigilo encerraram-se, indicando qual era o grau de sigilo de cada um. Hoje inexiste tal obrigação.


Classificação do sigilo: no âmbito da administração pública federal, apenas presidente, vice-presidente, ministros, comandantes militares e chefes de missões diplomáticas podem classificar documentos como “ultrassecretos”. No âmbito estadual e municipal, leis específicas devem definir quem classifica.

Em busca de respostas

A nova legislação traz, todavia, algumas questões que precisam de resposta, tais como:


Prazos de sigilo: começam a contar a partir de quando, da sanção presidencial? Da data em que foram classificados? A lei estipula um prazo de dois anos para a reavaliação de dados secretos e ultrassecretos. Se os prazos de sigilo estiverem por vencer, os documentos ultrassecretos poderão ser reclassificados dessa forma e ficar mais 50 anos sem consulta?


Orçamento: de onde sairão os recursos e os funcionários para o cumprimento da lei? Esses itens não foram previstos no orçamento da União de 2012, nem tampouco dos estados e municípios.


Estados e Municípios: a lei é vaga quanto a prazos ou mesmo à necessidade de estados e municípios aprovarem legislação própria para acesso às informações locais. Até a possível aprovação, vale a lei federal nessas instâncias?

Governo aberto

A Lei de Acesso à Informação é parte de um plano de ações com o qual o governo brasileiro comprometeu-se em setembro último, durante a Assembléia Geral da ONU, para ampliar a transparência das políticas públicas e o acesso da cidadania às informações de governos.


Na verdade, o Brasil aderiu à “Parceria Governo Aberto”(PGA), um pacto ao qual os países aderem e, ao fazer isso, comprometem-se em divulgar no site específico da iniciativa os planos de ação dos respectivos governos em favor da transparência e da prestação de contas à cidadania.


A iniciativa dos governos do Brasil e dos EUA foi apresentada um dia antes da Assembléia da ONU, numa cerimônia a que compareceram Dilma Rousseff, Barack Obama e 60 chefes de Estado e governantes.


Para participar da PGA, cada país precisa assumir compromissos em pelo menos uma de quatro áreas-chave: transparência fiscal; divulgações financeiras por autoridades eleitas ou da alta administração; participação cidadã; e acesso a informação. Os compromissos também precisam atender pelo menos um dos cinco desafios colocados pela parceria: Fortalecimento dos Serviços Públicos; Aumento da Integridade Pública; Gestão Mais Eficaz dos Recursos Públicos; Criação de Comunidades Mais Seguras; e Aumento da Responsabilidade Empresarial.

Fonte: http://www.jogoslimpos.org.br

Assessoria de Comunicação – FETAMCE


Fonte: Fetamce


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