Decreto assegura recursos para pagamento do piso dos agentes de saúde e endemias


O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (23/6) o decreto Nº 8474, que autoriza a assistência financeira complementar para o cumprimento do piso salarial de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) pelo Distrito Federal, estados e municípios.


Há um ano, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Lei 12.994/14 que altera a Lei 11.350/06 para instituir o referido piso, no valor de R$ 1.014,00. Entretanto, governadores e prefeitos argumentavam que não havia dispositivo legal que garantia o repasse de 95% do valor da remuneração pela União, como diz a lei.


Agora, segundo a presidenta da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), Enedina Soares, os gestores não têm mais justificativas para violar o piso de ACE e ACS.


A regulamentação coloca que os profissionais de cada local devem ser efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. Os gestores estaduais, distrital e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) são responsáveis pelo cadastro e pela atualização das informações referentes aos ACE e ACS.


Acompanhe no “Minuto Fetamce”:

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Minuto Fetamce – Piso dos ACSs e ACEs

#MinutoFetamceDecreto do Governo Federal autoriza a assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial de agentes de saúde e endemias. União cobrirá 95% da remuneração, no valor de R$ 1.014,00.

Posted by Fetamce on Terça, 23 de junho de 2015


Confira AQUI a íntegra do Decreto


Fonte: Fetamce


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