Entenda o caso
O SINDPROC, através do Assessor Jurídico, Dr. José Medeiros de Souza Lima, entrou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar e antecipação de tutela, com o intuito de garantir à professora requerente o direito de Readaptação de função, pelo fato de a mesma encontrar-se impossibilitada de assumir suas funções, pelo motivo de a requerente sofrer de transtorno afetivo bipolar.
O Advogado do SINDPROC argumentou ainda que em decorrência do exercicio do magistério a referida servidora adquiriu, conforme atestam a declaração, atestados e laudos médicos, a referida doença acima citada e que por conta disso, a mesma faz uso contínuo de medicamento controlado.
Com efeito, o Meritíssimo Juiz acatou a argumentação jurídica expendida nos autos do processo, oportunidade em que concedeu a medida liminar para a servidora municipal.
Na presente data, o municipio foi citado e intimado para cumprir a decisão em 72 horas, com fixação de multa pecuniária diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), se não for cumprida integralmente esta decisão no prazo estabelecido.
Fonte: SINDPROC
Assessoria de Comunicação – FETAMCE
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