O governo Temer e os empresários que apoiaram a reforma trabalhista garantem que a modalidade de contrato intermitente vai criar novos empregos e trazer vantagens ao trabalhador. Mas diversos especialistas discordam, e alegam que essa modalidade beneficia o empregador porque transfere todos os riscos para o empregado. “O contrato intermitente é a extensão do chamado boia-fria, do campo, para o meio urbano”, afirma o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio.
Nesse tipo de contrato, o trabalhador fica à disposição da empresa, mas só trabalha quando é chamado e ganha pelas horas ou dias trabalhados, podendo prestar serviços para mais de um contratante. O empregador deverá convocar o trabalhador com três dias de antecedência e com um informe sobre a jornada a ser cumprida. O funcionário terá um dia útil para responder. Se aceitar e não comparecer, terá que pagar multa de 50% da remuneração a que teria direito.
Ao fim da jornada de trabalho, o empregado receberá o pagamento, incluindo férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e demais adicionais legais. A nova lei determina ainda que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo, ou menor do que é pago aos empregados que exercem a mesma função.
Clemente destaca que o trabalhador vai ter que se empenhar em gerir esses diversos contratos, sem nenhuma certeza de que será acionado e, portanto, sem garantia de um rendimento mínimo.
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“Ele pode ter dez empresas que o contrataram e, se ninguém o chamar, ele não terá nenhuma remuneração, portanto, é um ônus no qual todo o risco fica por conta do trabalhador”, explica o diretor do Dieese, em entrevista à repórter Ana Flávia Quitério, para o Seu Jornal, da TVT.
O contrato intermitente passa a ser permitido em todos os setores da economia. Para Clemente, sua aplicação deverá ser mais intensiva no setor de serviços, como nas áreas de festas e eventos e turismo, por exemplo, que oscilam em função do calendário.
A diretora do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP) Silvia Barbara teme a aplicação do contrato intermitente na educação. Segundo ela, essa mudança na lei poderá fazer com que o professor permaneça o ano todo à disposição da instituição, mas seja remunerado apenas nos meses em que efetivamente tiver sido convocado a dar aulas.