No último dia quatro de setembro, os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima, ajuizaram uma ADI 4848(Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o artigo 5º, parágrafo único, da Lei do Piso (Lei Federal nº 11738/2008) que trata da base do cálculo do reajuste dos professores, que deve ser feito conforme a variação do valor-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), segundo a Lei.
Os governadores querem a suspensão do artigo 5º, retroativa ao ano de 2009. Segundo Valdecy Alves, advogado da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil (CONFETAM), “os professores dos município, estados e Distrito Federal, teriam que devolver dinheiro, pois o reajuste, segundo os governadores, deveria ter sido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), jamais pelo valor aluno”.
Reagindo a medida, a CONFETAM peticionou em defesa da Lei do Piso, na qualidade de “amicus curiae”, que significa a intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional, que não são partes dos processos, mas atuam como interessados na causa.
A Confederação pediu o arquivamento da ADI 4848, visto que na ADI 4167, também de autoria dos governadores, que trazia a mesma solicitação, já havia sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a total constitucionalidade da a Lei do Piso, o que “demonstrou inexistirem os pressupostos para concessão da liminar e no mérito, que a tese dos 06 governadores não passa de um abuso do direito de recorrer ao Poder Judiciário”, explica Valdecy Alves, que assinou a defesa da CONFETAM na ADI.
Acesse a ação completa no link do STF, ocorrência 01 é a petição inicial, a ocorrência 04 é a petição da CONFETAM:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4297652
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Fonte: Fetamce