A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8), por 17 votos a favor e 8 contra, o turno suplementar do Projeto de Lei 1.958/2021, que prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.
Por se tratar de um projeto com tramitação terminativa, segue diretamente para análise na Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado. Caso nove senadores apresentem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis, o tema precisará ser apreciado em plenário.
O projeto aprovado amplia de 20% para 30% o total de vagas reservadas para cotas raciais, incluindo os grupos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos abrangem apenas a população negra, englobando pretos e pardos. A legislação de cotas para concursos, datada de 2014, expira em 9 de junho.
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto, rejeitou as quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se opuseram ao projeto.
Segundo Costa, as emendas comprometeriam a política de cotas raciais conforme estabelecida no projeto de lei. A CCJ também rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores contrários à matéria, mantendo o texto do relator.
A única alteração aceita pelo relator foi uma mudança de redação para substituir a palavra “negro” por “preto e pardo”, após uma manifestação do senador Plínio Valério, que argumentou que pardo não é sinônimo de negro. “Quando ele se candidatar a uma bolsa e declarar ser negro, poderá enfrentar discriminação e ser acusado de fraude, porque não é negro”, disse o senador.
Humberto Costa explicou que a legislação define como negras todas as pessoas que se declaram pretas ou pardas, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“As pessoas que se sentem desconfortáveis com a possibilidade de serem consideradas negras são, na verdade, negras”, afirmou o relator, destacando que a questão trata-se de “uma concepção preconceituosa”.
“Mas vamos acatar, pois o que importa hoje é que a gente aprove essa definição”, concluiu, aceitando a mudança de redação.
Com informações da Agência Brasil