Na calada da noite, sem debate democrático com a população e as centrais sindicais, a Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) nº 905, de Jair Bolsonaro (sem partido) que cria a Carteira Verde Amarela, com diversas medidas de retirada de direitos dos trabalhadores, sendo considerada uma nova reforma Trabalhista, que beneficia apenas os patrões.
A aprovação da MP vem na pior hora, já que neste momento de aprofundamento da crise econômica por causa da pandemia do coronavírus (Covid 19), o governo federal e o Congresso Nacional deveriam estar mais preocupados com a manutenção dos empregos e não sacrificar ainda mais a classe trabalhadora, que tem pago a conta das crises nos dois últimos governos ( Michel Temer e Bolsonaro), com reformas como a Trabalhista e da Previdência, avaliam o presidente da CUT, Sérgio Nobre, e a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) subseção / CUT, Adriana Marcolino.
Para Nobre, esta é a hora do Congresso Nacional votar medidas urgentes de combate ao coronavírus que possam começar a ser tomadas para agilizar a retomada do crescimento após a pandemia , e não medidas que retiram direitos dos trabalhadores.
A mesma avaliação tem Adriana Marcolino. Para ela, a MP aprovada tem diversos pontos prejudicais aos trabalhadores (veja abaixo) e, que num momento de crise só vai piorar a possibilidade de uma retomada econômica mais rápida, já que não vai gerar empregos, e nem proteger o trabalhador.
“Não vai ter contratação porque o cenário de hoje é de demissão. A projeção do Dieese em um cenário intermediário é que até o final deste ano teremos 2,3 milhões de desempregados, e num cenário mais pessimista outros 4,4 milhões de trabalhadores perderão seus empregos”, diz.
Adriana cita como exemplo, a regra que subiu de 20% para 25% o número de trabalhadores da empresa que poderiam ser contratados pela carteira verde e amarela. Também houve mudança na média de cálculo para este tipo de contratação. No texto original estava previsto que a base para conferir o percentual de trabalhadores com registro em carteira era de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2019. A nova regra diminui este tempo para os últimos três meses anteriores à contratação pela verde e amarela.
“Depois de passar essa fase mais aguda de crise da pandemia, e se houver um nível de crescimento, os contratos verde amarelos poderão ter um grande crescimento porque os empresários sabem que podem demitir agora e contratar uma mão de obra mais barata depois, já que não vão pagar uma série de verbas, de direitos”, afirma a técnica do Dieese.
Segundo ela, há ainda uma série de medidas na carteira verde e amarela, que são, na verdade, ataques aos trabalhadores, como o aumento da faixa etária de quem pode ter contratos temporários (a MP estabelece 2 anos ). Antes era limitado a 29 anos e estabeleceu uma nova faixa etária, incluindo trabalhadores acima de 55 anos.
“Serão mais trabalhadores com suas garantias rebaixadas. Primeiro porque tira o vínculo permanente do trabalho, além da multa rescisória ser menor, desprotegendo o trabalhador na hora em que ele mais precisa”, afirma.
O outro ponto é o desconto, mesmo que optativo, da contribuição da Previdência Social, do seguro-desemprego em até 7,5%. Na hora de assinar o contrato, o trabalhador já tem de decidir se após a sua demissão ele vai arcar com o percentual para pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto os patrões estão liberados desta contribuição.
“Além do trabalhador não ter uma avalição objetiva de como estará sua vida financeira após o fim do contrato, para poder optar ou não pelo pagamento ao INSS, o governo deixa ainda mais vulnerável o caixa da Previdência, ao não cobrar a parte dos empresários”, diz Adriana.
A diminuição do poder de fiscalização dos fiscais do trabalho, que vai deixar o trabalhador à mercê de trabalhos insalubres, sem os devidos cuidados exigidos para manter a sua segurança e a sua saúde, também é criticado pela técnica do Dieese.
Adriana se refere à manutenção do texto do governo que os deputados aprovaram: a dupla visita dos fiscais. Se uma empresa for flagrada em alguma irregularidade, ela terá seis meses para se adequar, sem levar qualquer multa. Somente na volta dos fiscais, se a empresa não resolveu o problema, ela será multada.
“A vida, a saúde do trabalhador deveriam estar em primeiro lugar. As questões relativas à saúde não deveriam esperar 180 dias. Esta é uma forma de liberar uma irregularidade e beneficiar o empresário”, diz.
Outra questão importante, segundo Adriana que a crise demonstra, é que quanto mais precário o contrato de trabalho, mais as crises econômicas e sociais se aprofundam, como demonstra agora a situação dos trabalhadores com contratos intermitentes.
“O contrato intermitente é um contrato informal. Esse trabalhador que hoje vai atrás do auxílio emergencial, poderia estar protegido pelas regras trabalhistas, com Fundo de Garantia e as demais verbas rescisórias e o seguro-desemprego. Em vez de estar protegido, hoje ele está super fragilizado”, critica.
“Esta crise não vai ser de três meses, vai durar 2, 3 anos, e se os trabalhadores tiverem contratos precários, menor será a arrecadação do governo, é um tiro no pé.”, conclui.
Deputados foram desleais com os trabalhadores
Para o presidente da CUT Sérgio Nobre, os deputados federais foram desleais com os trabalhadores e com as centrais sindicais, ao não debaterem democraticamente os pontos da carteira verde e amarela que mexem com a vida de milhões de pessoas, já que todas as organizações trabalhistas apontaram problemas graves na MP.
“Agora vamos ao Senado para tentar impedir que a MP de Bolsonaro seja aprovada”, diz o presidente da CUT, já que a medida ainda tem de ser votada na Casa até a próxima segunda-feira (20), para não perder a validade. Se os senadores também traírem os trabalhadores, a medida segue para sanção de Bolsonaro.
VEJA O QUE MUDA COM A MP Nº 905 DA CARTEIRA VERDE E AMARELO
– Amplia o público-alvo do contrato verde e amarelo para pessoas com 55 anos ou mais, que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses. A proposta original do era de que a medida valesse para jovens de 18 a 29 anos, com salários de, no máximo, um salário mínimo e meio, ou R$ 1.497, pelo prazo de dois anos;
– Aumenta o limite de contratações sob a carteira verde e amarela no número de trabalhadores da empresa de 20% ( proposta original ) para 25%;
– Retira o pagamento da contribuição previdenciária pela empresa;
– Permite o uso do contrato verde e amarelo no setor rural, exceto para o contrato de safra;
– Possibilita a redução da jornada de estudante mediante acordo individual tácito ou escrito.
– Permite o pagamento parcelado de 13º e férias e o pagamento antecipado da multa do FGTS, reduzindo-a para 20% (o texto original era de 40%)
– a não tributação sobre as gorjetas;
– Devolve a eficácia aos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados pelo Ministério Público do Trabalho, mas desvia os recursos das ações civis públicas trabalhistas e termos de ajustamento de conduta firmados com Ministério Público do Trabalho, esvaziando as funções protetivas do órgão;
-Altera o prazo de prorrogação dos termos de ajustamento de conduta e dos termos de compromisso relativos a infrações trabalhistas;
– Retira a determinação de o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho regulamentar os termos de ajustamento de conduta firmados por esse ramo do Ministério Público.
– Depósito recursal em processo trabalhista, que é corrigido com os mesmos índices da poupança, passa a ser atualizado na forma do § 7º do art. 879, ou seja, pelo IPCA mais juros da poupança, e poderá ser substituído a qualquer tempo por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a critério do recorrente.
– Mantém a disposição de que acordo e convenção coletiva prevaleçam sobre o legislado e o julgado, mesmo que reduzam direitos.
Outras alterações na Emenda chamam a atenção. Elas minimizam, mas não deixam de privilegiar as empresas
Para o contrato verde e amarelo:
– Retira a redução da alíquota do FGTS, que volta a ser de 8%. O texto original previa 2%;
– Garante que horas extras e banco de horas sejam regulados por convenção ou acordo coletivo;
– Retira as mudanças relativas ao adicional de periculosidade. O texto original previa a redução de 30% para 5% e desde que o trabalhador estivesse efetivamente exposto ao perigo em mais de 50% de sua jornada.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
O texto do relator exige apenas que a comissão de negociação seja paritária, com representantes de patrões e de empregados, e, uma vez composta, notifique o ente sindical para que indique representante no prazo máximo de 7 dias, findo o qual a comissão poderá iniciar e concluir suas tratativas.
Jornada de trabalho dos bancários e bancárias
– Limita a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais exclusivamente para a função de caixa.
– Fixa em 40% o valor mínimo da gratificação de função para os empregados que fazem jornada de oito horas. A medida permite que essa gratificação paga remunere a 7a e 8a horas trabalhadas.
– Autoriza o trabalho aos sábados, domingos e feriados, a título permanente, em atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
FONTE: CUT BRASIL