Com 439 votos a favor, 7 contra e 30 abstenções, a Conferência Internacional do Trabalho (ILC) adotou, em 21 de junho de 2019 , a Convenção 190 e a Recomendação 206 sobre Violência e Assédio no Mundo do Trabalho.
O sucesso dessa iniciativa na luta para eliminar a violência de gênero no trabalho deve-se a vários anos de trabalho árduo de mulheres sindicalistas, começando na OIT em 2015 e agora recompensado por um novo instrumento internacional que lida com a violência e o assédio no país. uma maneira abrangente que inclua todos no mundo do trabalho.
A Internacional de Serviços Públicos (IS) está pedindo aos Estados membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que ratifiquem com urgência e ponham em vigor nova legislação global para acabar com a violência e o assédio no trabalho.
Os pontos principais:
- A emergência e o reconhecimento de um novo direito a nível internacional: o direito a um local de trabalho livre de violência e assédio;
- O escopo do instrumento, que inclui o mundo do trabalho em sua totalidade, e não apenas o espaço físico do local de trabalho;
- Endosso do papel da liberdade de associação e negociação coletiva para garantir a proteção desse direito;
- Eliminação da linguagem referente aos representantes dos trabalhadores e dos empregadores como vítimas e autores de violência, o que remove o potencial de os empregadores atacarem o direito de greve.
Trabalhadores do setor público
Embora exista um reconhecimento universal de que as normas internacionais de trabalho se aplicam a todos os trabalhadores, a ISP está comemorando a inclusão explícita do setor público na proteção oferecida por esta Convenção e Recomendação e a inclusão de trabalhadores e empregadores do setor público nos mecanismos de implementação. “Lutamos para conseguir isso há muito tempo e o fato de este instrumento, embora não especificamente sobre os trabalhadores do setor público, incluí-los representa um marco em nossa luta”, reforça a entidade.
Outros aspectos da importância deste instrumento para a conquista de direitos fundamentais:
- O direito à igualdade e à não discriminação no emprego e na ocupação de mulheres e membros de outros grupos vulneráveis que são desproporcionalmente afetados pela violência e pelo assédio, que, embora inicialmente omitidos de uma extensa lista, foram finalmente incluídos após muita discussão;
- Reconhecimento de que “terceiros” podem ser vítimas e autores de violência;
- Reconhecimento de que a violência doméstica tem impacto no mundo do trabalho, tornando necessário adotar medidas mitigadoras;
Reconhecimento de que a organização do processo produtivo e das condições de trabalho constituem fatores de risco para a violência e precisam ser levados em consideração na formulação de medidas de prevenção.