Bolsonaro também deve pagar reajuste de 33,24% do magistério

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Jurista explica que o Art. 2º da lei do piso diz que a União também é obrigada a pagar as correções salariais. Neste caso, para os professores que atuam na Educação Básica nos institutos federais e escolas agrícolas. O governo Bolsonaro deveria pagar e dar o exemplo. No entanto, fala em reajuste de apenas 5% para os servidores.

O jurista Carlos S Nogueira, consultado pelo Dever de Classe (que publicou originalmente este texto, traz ao debate um assunto ignorado sobre o reajuste de 33,24% para os professores e a lei federal que o instituiu. Diz o especialista que a legislação também obriga o governo federal a cumprir os reajustes, algo que o presidente Bolsonaro não toca, embora tenha feito uma festa ao anunciar a correção salarial deste ano.

Por que o reajuste de 33,24% do magistério também deve ser pago pelo governo Bolsonaro?

Porque é uma imposição da lei federal 11.738/2008, que instituiu o piso nacional da categoria. O § 1º do Art. 2º dessa legislação diz, textualmente:

§ 1º do Art. 2º da lei federal 11.738/2008: O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.(Grifos nossos)

Que professores do governo federal têm direito?

Os que atuam na educação básica dos institutos federais, nos chamados cursos técnicos de Ensino Médio. Nas universidades federais também há casos, como por exemplo os docentes que trabalham em escolas agrícolas, que também são de Ensino Médio. Bolsonaro deveria dar o exemplo e pagar, até mesmo porque tem muito mais orçamento que os estados, municípios e DF. No entanto, fala em reajuste de apenas 5% para os servidores. Não à toa, está sendo chamado de charlatão por muitos educadores.

 


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