Após pressão, Prefeitura de Tururu corrige reajuste do magistério

 Após pressão dos professores municipais de Tururu, o prefeito enviou novo projeto de lei à Câmara Municipal, corrigindo o percentual do magistério. A Câmara aprovou o projeto em sessão no dia 18/6. Mas, a tabela com as referências e classe dos professores ainda apresenta erros. A lei determina um reajuste de 18,19%, mas a tabela foi calculada apenas com 15,78%. O Sindsep vai agora cobrar do prefeito a realização do ajuste na tabela.


Para além do percentual está a luta da categoria, a reação do professorado que fez a prefeitura corrigir o percentual anterior, de 6,3% e fixar um índice mais próximo do que cobrou o Sindsep na pauta protocolada no início do ano, de 21,7%. A luta continua!


O reajuste do magistério em Tururu, concedia reajuste pelo INPC acumulado de 6,3%, enquanto o Fundeb cresceu 41% no mesmo período. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama fez a comparação entre a lei 016/2011 que trata do reajuste do professor II, e comparou-o ao crescimento dos repasses do Fundeb. Mesmo assim, foi aprovado na sessão da Câmara de Tururu no dia 4/6.


Só com muita pressão


O trabalho de divulgação desse percentual reduzido junto aos professores e à população pelo Sindsep foi de se posicionar contrário ao mesmo e demonstrar ser possível um reajuste maior, afinal a categoria quer valorização salarial e não esmola.


A reação dos servidores foi tamanha e incomodou tanto, que o Poder Executivo mandou um novo projeto de reajuste. O novo projeto, 024/2011, foi aprovado na sessão da Câmara do Tururu no dia 18/06 e fixou outro percentual de reajuste do professor II. Só que a lei determina um reajuste de 18,19%, mas a tabela foi calculada apenas com 15,78%.


O artigo 1º desse projeto dispõe, literalmente: “Fica reajustado em 18,19% o valor do vencimento básico dos Professores da Educação Básica – PEB II.


Tomando os valores da tabela e comparando com os vencimentos anteriores, de junho de 2010, o reajuste fica apenas em 15,78%, e não 18,19%. Isto foi descuido ou dolo? Portanto, como o artigo 1º do projeto aprovado fixa o reajuste em 18,19%, o Sindsep vai cobrar do prefeito a realização do ajuste na tabela, já que a lei determina um reajuste de 18,19%, mas a tabela foi calculada apenas com 15,78%.
Fonte: Fetamce


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