Ação popular em Ipaumirim assegura desconto em folha da mensalidade dos servidores

Uma ação popular merece destaque no município de Ipaumirim. Deferida em 15/09/2010 pelo Poder Judiciário de Ipaumirim, decisão do juiz Dr. Leonardo Afonso Franco de Freitas, garantiu a volta do desconto em folha da mensalidade dos servidores filiados. Ação popular foi ajuizada por servidores que utilizaram como argumento da imoralidade do ato administrativo contra a liberdade sindical individual contida no artigo8º, inciso V e VII, da Constituição Federal, pois o servidor tem o direito de decidir quando filiar-se, manter-se filiado ou desfiliar-se. Até então, a maioria das ações ajuizadas era da entidade sindical perseguida contra o município ou a autoridade violadora.


A decisão é um paradigma, porque é o servidor individualmente, que defendendo a sua liberdade sindical, por consequência também protege a entidade sindical da intervenção e da interferência de quem não está afeito ao Estado Democrático de Direito, assim materializando o previsto no artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal e o seu direito a ser representando nos termos do inciso VI, do citado artigo.


A liberdade sindical é fundamental dentro do Estado Democrático de Direito. Sem respeito à autonomia da entidade sindical, o patrão, seja do setor público, seja do setor privado, além de violar direitos básicos dos trabalhadores, rasgar a Constituição, violará quem pode defender os trabalhadores: o seu sindicato. Os sindicatos do serviço público municipal estão sofrendo ataques terríveis, visando à sua aniquilação.


No Ceará, ultimamente, seja pela luta pelo piso dos professores, seja por respeito à licença prêmio, seja por combate a reformas administrativas abusivas, seja pela luta por planos de carreira para servidores da saúde e da carreira técnico-administrativa, além de denúncia por improbidade e de ações criminais contra prefeitos.


É importante destacar, que sempre que uma administração municipal se defende de uma ação sobre violação da liberdade sindical, na verdade busca fechar a entidade sindical para continuar violando os mesmos direitos que obrigou o sindicato à luta, que levou à persquição. A finalidade dos municípios é imoral, ilegal e contraria os fundamentos da República contidos no artigo 3º, da Constituição Federal, bem como direitos fundamentais.


Não pode o município agir suspendendo o desconto em folha de pagamento da mensalidade do filiado, por iniciativa própria, unilateralmente, com desvio de finalidade na máquina pública. A ação popular defende direito individual do servidor e indiretamente protegendo o sindicato que o servidor escolheu para filiar-se. O que afasta a possibilidade de preliminar de inexistência do sindicato, pela suposta falta de registro junto ao Ministério do Trabalho, que alguns municípios, adeptos das teses da Era Vargas, teimam em defender.


Fonte: Fetamce


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