No Ceará, cresce a precarização do trabalho após a Reforma Trabalhista

Os números mostram que a reforma trabalhista gerou piores empregos e em uma quantidade muito menor do que anunciado

Em vigor há quase dois anos, a Lei nº 13.467 de 2017, resultado da reforma Trabalhista encaminhada ao Congresso Nacional pelo ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), contribuiu para o aumento significativo dos casos de precarização do trabalho, como a CUT denunciou durante toda a tramitação da proposta.

Além de não ter gerado os seis milhões de novos postos de trabalho, como prometeu o então ministro da Fazenda, o banqueiro Henrique Meirelles, a nova lei que legalizou formas de contratação antes proibidas por não garantirem os direitos da classe trabalhadora, vem gerado vagas precárias.

O Ceará é um exemplo do que está acontecendo em todo o país, como mostra reportagem do jornalista Celso Aquino, do Brasil de Fato. O estado atingiu o maior patamar na série histórica de força de trabalho subutilizada, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

São 895 mil trabalhadores e trabalhadoras cearenses desempregados ou trabalhando menos horas do que gostariam e 1.037.000 fazendo bicos, ou como dizem as telejornais, trabalhando por conta própria, ou seja, empreendedores.

A reforma Trabalhista feita em 2017, que mexeu em mais de 100 itens da  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entrou em vigor em 11 de novembro do mesmo ano, 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), criou um batalhão de ‘empreendedores’, brasileiros que não conseguem se recolocar no mercado de trabalho.

Em entrevista à BBC News Brasil no dia três do último mês, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, contestou o discurso que vinculava a reforma trabalhista à geração de emprego.

“Foi um equívoco alguém um dia dizer que essa lei ia criar empregos. Foi um equívoco. Sabidamente ela não consegue criar empregos,” afirmou Brito Pereira.

Segundo Reginaldo Aguiar, supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), embora o Ceará tenha os melhores índices de emprego se comparado a outros estados nordestinos do seu porte, como Pernambuco e Bahia, a qualidade do emprego ofertado é baixa. “O Ceará tem a maior taxa de trabalhador sem carteira assinada se comparado aos outros, maior número de autônomos, maior número de trabalhador doméstico e a menor renda”, ressaltou.

De acordo com a pesquisa trimestral da Pnad, na comparação do primeiro trimestre de 2018 com o de 2019, a quantidade de postos de trabalho ofertadas no Ceará cresceu 2,2%, entretanto, cresceu muito o número de pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas, um total de 15,6%. O número de trabalhadores desalentados, aqueles que desistiram ou não têm condições de procurar emprego, cresceu 21,5%. Outro dado alarmante é o aumento de 11,1% na quantidade de trabalhadores domésticos sem carteira de trabalho assinada.

Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), há também uma disparidade entre a quantidade de vagas geradas na zona metropolitana e no interior cearense. Se na grande Fortaleza, região que concentra o maior número de postos de trabalho com carteira assinada, o acumulado de 12 meses é um saldo negativo de 70 vagas, no interior do estado o saldo é positivo, totalizando um aumento de 6.001 novas vagas.

O supervisor técnico do Dieese, afirma que é provável que haja, cada vez mais, uma pressão dos empregadores para que seus funcionários façam o cadastro de Microempreendedor Individual (Mei) e substituam o vínculo empregatício via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por um mais precário.

Reginaldo classifica a reforma Trabalhista como um dos atos mais covardes que um presidente poderia ter feito contra o povo. “Ela destroçou a legislação com relação à contratação, demissão, assistência do sindicato, tirou toda cadeia protetiva que esses empregos tinham”.

“A medida que o tempo vai passando, as possibilidades que a reforma dá de avanço do capital sobre a remuneração, a contratação e a jornada destes trabalhadores vão se ampliando, por exemplo, agora há uma perspectiva de bancários trabalharem também dia de sábado, coisa que nunca houve,” conclui.

Precarização

Uma modalidade de emprego que tem crescido pós reforma trabalhista é a do trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços não é contínua, tendo alternância de períodos em serviço e em inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

De acordo com o vendedor Marcus Venícius, contratado pelo regime intermitente por uma loja de sapatos em Fortaleza, os dias em que era chamado para trabalhar na empresa não supriam as necessidades do dia a dia. “Tinha que bater uma meta para poder ganhar acima da diária do salário mínimo, caso não conseguisse bater, ficava só com o dia trabalhado mesmo, que era R$35,00”. Segundo Marcus, outros seis trabalhadores eram contratados pelo regime intermitente, e vários outros pelo regime de tempo parcial.

Com 32 anos, o bartender Israel Campos, trabalha há 10 meses em aplicativo de entrega. Sem emprego formal desde o final de 2014, viu na nova forma de trabalho uma possibilidade de renda, “eu estava vivendo de bico, até que meu irmão falou que ia começar uma coisa bem bacana em Fortaleza, entrega de bicicleta. No começo a gente recebia o mínimo de R$ 8,70 por viagem, mas muita gente começou a trabalhar nele, hoje caiu pela metade”.

Desde que iniciou o trabalho, Israel já se envolveu em quatro acidentes de trânsito. Conta que a empresa não deu suporte em nenhuma das vezes, alegando que a assistência não é de sua responsabilidade, já que não há nenhum vínculo empregatício. Com queixas de muito estresse, físico e psicológico, Israel cumpre uma jornada de trabalho de 12 horas diárias para um rendimento de aproximadamente R$ 800,00 mensais.


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/b/b6/b5/fetamce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353

DEIXE UM COMENTÁRIO