Liminar da Justiça do Trabalho suspende eleição do Sindicato SISMA

Está suspensa eleição do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais do Município de Maracanaú – SISMA por decisão da Exma. Desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar, nos autos do Mandado de Segurança nº 06070-33.2011.5.07.0000, face à constatação de evidente violação dos direitos dos concorrentes pela Chapa “Unir para Fortalecer”, consistente na garantia de ter seu recurso contra impugnação de chapa julgado pela Assembléia Geral, como determina o Estatuto do SISMA.


A decisão foi proferida na ação mandamental, como sucedâneo recursal, em virtude de que, pelo o Juiz titular da Vara do Trabalho de Maracanaú, não havia sido concedida liminar na Ação Cautelar nº 1408-27.2011.5.07.0032 ajuizada em 22.06.2011, para determinar a suspensão das eleições sindicais que estavam agendadas para o dia 29.06.2011, as quais, por força do indeferimento da liminar pelo Dr. Carlos Alberto Trindade Rebonato, acabaram acontecendo como previsto no Edital Convocatório.


No entanto, os efeitos da eleição, como dito, encontram-se suspensos por força de decisão da Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que assim decidiu: “Neste contexto, sendo relevante o fundamento, e considerando que encerramento do processo eleitoral, com a posse da diretoria eleita, poderá resultar na ineficácia da medida, hei por bem DEFERIR A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da eleição levada a efeito em data de 29.06.2011.

Determinou que a Comissão Eleitoral do Sindicado dos Servidores e Empregados Públicos Municipais do Município de Maracanaú – SISMA – proceda à convocação da Assembléia Geral Extraordinária com a finalidade de apreciar o recurso interposto pelos impetrantes contra a decisão que acolheu a impugnação da sua chapa, na forma do art. 4º de seu Estatuto Social, no prazo de até 5(cinco) dias a contar da ciência desta decisão”.


Com isso, foi cumprida a legalidade interna e se espera agora o fiel cumprimento da referida decisão com a convocação da Assembléia que decidirá o futuro da “Chapa Unir para Fortalecer”, sob as penas da lei e, acaso admitida sua participação no processo eleitoral, que se realize a nova eleição de forma a dar efetivo cumprimento às normas internas do SISMA, o que certamente fortalecerá o princípio da democracia interna, com a concorrência entre as duas chapas habilitadas.


Fonte: Fetamce


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