
Proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, a liminar determina que o Município abstenha-se de proceder qualquer desconto em folha de pagamento dos servidores grevistas. A Prefeitura tem cinco dias úteis para normalizar os pagamentos. Caso descumpra a decisão, a gestão municipal pagará multa diária de R$ 20 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em greve há 50 dias, os servidores de Várzea Alegre reivindicam um direito constitucional: o pagamento do salário mínimo. Cerca de 250 pessoas trabalham para a Prefeitura recebendo menos do que a remuneração básica fixada por Lei Federal, que atualmente é de R$ 788.
Fonte: Fetamce