Suprema repudia suspensão dos descontos da mensalidade e o assédio moral em Maracanaú

SUPREMA repudia a suspensão do descontos da mensalidade sindical efetuada pela Prefeitura de Maracanaú, Roberto pessoa. Ele suspendeu o desconto da mensalidade, fato confirmado na tarde do dia 20 de maio. Assim está suspensa pela Prefeitura o desconto em consignação de seus associados em favor do Sindicato.


Também com relação ao Prefeito de Maracanaú, o Suprema soltou uma nota de repúdio, denunciando que mais uma vez está instalado o terror contra os servidores em estágio probatório naquele município, dessa vez psicológico, um verdadeiro assédio moral.


Em toda greve é assim, o prefeito Roberto Pessoa, que não quer resolver nada, ataca a legitimidade do SUPREMA, persegue sindicalistas, ataca a legalidade da greve, e como não poderia deixar de ser, o próximo: TERROR E AMEAÇAS AOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. O pior é que ainda tenta fundamentar o terrorismo, distorcendo a Constituição Federal.


NAS GREVES ANTERIORES OS SERVIDORES EM ESTÁGIO SOFRERAM AS MESMAS AMEAÇAS. Prefeito, não vamos alterar a verdade, nem a vontade da lei, para prática de maldades. Não há como punir o exercício de greve pelas seguintes razões:


GREVE LEGAL: O Juiz negou o pedido de ilegalidade de greve. A GREVE É LEGAL. Como alguém pode ser punido por exercer um direito constitucional e declarado legal pelo Poder Judiciário? Greve é direito FUNDAMENTAL, presente no artigo 9º da Constituição e artigo 37, VII. Maracanaú e o Roberto Pessoa são os únicos que entendem que podem punir quem obedece à Constituição. Desvirtuam a lei, mentem, implantam desavergonhado terrorismo.


O QUE É A GREVE: A greve está definida na própria lei de greve (Lei nº 7783/89) como: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Portanto greve é suspensão do contrato do trabalho. COMO ALGÚEM PODE SER AVALIADO SE O CONTRATO DE TRABALHO ESTÁ SUSPENSO. O servidor só pode ser avaliado no exercício das funções do cargo, não quando pratica atos pela cidadania. HAVENDO GREVE NÃO HÁ DESEMPENHO DE FUNÇÃO, NÃO HÁ COMO O SERVIDOR SER AVALIADO. Logo servidor em estágio probatório não tem como ser punido. Se tentarem punir, terão que primeiro abrir um processo administrativo, então o SINDICATO PEDIRÁ ARQUIVAMENTO DE TODOS, JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO. Então o Roberto Pessoa sofrerá outra grande derrota. A única certeza é que caminha a passos largo para ser um coronel. NA REPOSIÇÃO DOS DIAS PARADOS É QUE O CONTRATO VOLTA A VALER E O SERVIDOR PODE VOLTAR A SER AVALIADO.

DA PUNIÇÃO: Um servidor só pode ser punido se praticar um ato de infração como servidor, na hora do trabalho, exercendo suas funções. NÃO É INFRAÇÃO EXERCER O DIREITO DE GREVE QUE É FUNDAMENTAL. Logo as ameaças não passam de sofismas para impor o terror e amedrontar os que não têm noção de cidadania.


CONClUSÃO: As ameaças aos servidores em estágio probatório, tudo é mais um sinal de desespero do prefeito Roberto Pessoa. Mais um capítulo do seu terrorismo psicológico e da sua falta de capacidade de ser justo, de dialogar, de respeitar os atores sociais, de respeitar os direitos mais básicos dos trabalhadores. Ele não sabe o que é democracia. FIRMEZA SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, o desespero, a ilegalidade, o terrorismo psicológico, não podem vencer! ROBERTO PESSOA PASSARÁ COMO OUTROS JÁ PASSARAM E O SERVIDOR FICARÁ. CADA VIOLAÇÃO QUE PRATICA MACULA SUA IMAGEM, PERDE MILHARES DE VOTOS E MOSTRA QUE OS QUE CHEGAM AO PODER TENDEM À DITADURA E AO ARBÍTRIO. PREFEITO ROBERTO PESSOA, VOCÊ FOI REPROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO COMO PREFEITO. SUA CARREIRA POLÍTICA NÃO TERÁ ESTABILIDADE, A NÃO SER QUE MUDE O RUMO DOS ATOS E AJA PARA RESOLVER OS PROBLEMAS DE FRENTE! SEM TERRORISMO!


Fonte: Fetamce


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