Ministério da Saúde lança terceira edição da cartilha do Piso Salarial da Enfermagem

O Ministério da Saúde lançou, durante live realizada nesta segunda-feira (5), a terceira edição da cartilha do Piso Salarial da Enfermagem. O documento apresenta atualizações sobre as implicações ocasionadas pelo julgamento dos embargos de declaração no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), além de recomendações da Advocacia-Geral da União (AGU) e esclarecimentos sobre questionamentos recebidos pelos canais de comunicação do Governo Federal.

Entre as principais dúvidas elucidadas na cartilha, estão questões como cálculo de pagamento, funcionamento da assistência complementar financeira e características do sistema InvestSUS. O documento apresenta, ainda, uma linha do tempo detalhada reunindo o histórico da aprovação do Piso Salarial.

Para conferir a cartilha, clique aqui.

Correção de erros no InvestSUS – O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) criou, em 2023, um canal direto para apoiar profissionais com dificuldades oriundas da desatualização de dados no InvestSUS. De maneira fácil e rápida, basta enviar um e-mail contendo nome completo e CPF ao endereço verifica.sus@cofen.gov.br, para haver a conferência de informações no caso de inconsistência. “É de competência do Ministério da Saúde estabelecer os critérios para o repasse dos recursos financeiros destinados ao pagamento do Piso Salarial”, esclareceu na época a autarquia em nota.

Caravana do Piso – Na última semana, durante transmissão ao vivo, o Ministério da Saúde anunciou que dará início ainda em fevereiro a uma série de visitas in loco aos estados para ajudar gestores na resolução de demandas relacionadas à operacionalização e à efetivação do pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. A iniciativa, intitulada de “Caravana do Piso”, acontece até o mês de junho. Confira o cronograma e saiba quando o MS estará no seu estado.

Repasses sem alterações – O MS também confirmou, após consulta realizada junto à AGU, que os repasses do piso continuarão a ser realizados sem alterações, tendo em vista que a metodologia de transferência dos valores utilizada atualmente atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

(Com informações do Cofen)


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/b/b6/b5/fetamce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353

DEIXE UM COMENTÁRIO