De acordo com o Sindicato dos Professores de Coreaú (SINDPROC), a Prefeitura da cidade vem tratando os professores municipais com descaso, tendo em vista que além de não conceder nenhum benefício novo a classe, entre eles o reajuste anual do magistério, a gestão vem deixando de cumprir diversos direitos dos profissionais do magistério assegurados em legislações locais.
É o caso da Lei Municipal 522/2010, de 18 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Coreaú – (PCCR/MAG). O Executivo não vem implementado o direito à progressão vertical automática após o interstício de três anos (art. 48, I). Em 12 de fevereiro de 2019, inclusive, o SINDPROC chegou a apresentar a relação de 46 professores que fariam jus à ascensão salarial e até o momento o município não assegurou o benefício, o que significa um prejuízo financeiro de 3% para os mesmos.
Outro direito dos professores, regulamentado na Lei Municipal 522/2010, da gratificação de Incentivo Profissional – GIP (art. 35 a 39) também não está sendo atendido. Atualmente, informa o Sindicato, existem 27 requerimentos solicitando a aplicação da mesma, alguns com vários meses de protocolo. “O Município, deliberadamente, vem se esquivando do cumprimento do dispositivo legal, prejudicando enormemente os professores requerentes”, destaca o presidente da entidade laboral, Manoel Brito.
Outras medidas não respeitadas são o direito à redução de carga horária, que estariam assegurados no artigo 21 da Lei Municipal 522/2010 (PCCR/MAG), e à readaptação de função, expressa no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 402/2003). O SINPROC atesta que só em relação ao primeiro caso, da Redução de Carga Horária, são mais de 40 professores prejudicados. Já em relação à Readaptação de Função, o sindicato explica que a situação “beira à irresponsabilidade”, haja vista que continuam em sala de aula educadores com sérios problemas de saúde, “comprometendo a integridade física de professores e alunos”, explica Brito.
Reajuste de 2019
A categoria também se encontra inquieta em relação ao reajuste do piso. “Já estamos em abril e até o momento o gestor municipal ainda não encaminhou o projeto de reajuste à Câmara Municipal. Sobre essa questão, o SINDPROC enviou, ao Senhor Prefeito Municipal, em 28 de janeiro de 2019, o Ofício 001/19, no qual solicitava o imediato encaminhamento à Câmara Municipal de Coreaú, do Projeto de reajuste do piso dos professores da rede municipal 2019”, contextualiza o representante sindical dos professores. Manoel Brito reitera que a solicitação dos trabalhadores é de que o valor do reajuste fosse maior ao anunciado pelo Ministério da Educação (4,17%) e que contemplasse linearmente todas as classes e referências.
Além de cobrar outras medidas, a representação sindical comunica que espera a reabertura do diálogo com a administração pública, no sentido de encontrar uma resposta rápida e satisfatória aos pleitos da classe. “Não obtendo, no entanto, buscaremos outros caminhos que possam nos assegurar o respeito aos direitos legalmente conquistado por essa importante classe profissional”, enfatiza o membro da Diretoria do SINDPROC.