Os servidores de Crateús tomaram as ruas nesta terça-feira, 24 de abril, para protestar contra a Lei Complementar nº 10/2018, que realiza a mudança de regime jurídico dos trabalhadores de celetistas para estatutários. A alteração foi feita a toque de Caixa, sendo aprovada no dia 19 de abril e sancionada logo no dia seguinte, 20 de abril, pelo Prefeito Marcelo Machado.
A presidente da Fetamce, Enedina Soares, marcou presença na paralisação geral, somando forças junto aos sindicatos de servidores e professores. Conforme os representantes classistas, além da falta de discussão prévia, o projeto é fortemente prejudicial aos servidores públicos de Cratéus.
As modificações mais danosas previstas na nova Lei são:
- Implantação de um Estatuto da categoria de forma arbitrária;
- Retirada de 8% do FGTS;
- Instituição de um regime disciplinar aos servidores;
- Ameaça ao regime de aposentadoria dos trabalhadores;
- Imposição de dificuldade ao acesso da licença maternidade;
- Passa a diferenciar a licença maternidade por adoção da licença maternidade por parto, aplicando-se a redução entre 120 e 30 dias;
- Licença paternidade cai de 20 para 8 dias;
- Modificação na licença do natimorto;
- O luto que era de 9 dias passa para somente 2;
- Na investidura de cargo, o candidato que empatar em pontos será submetido a sorteio;
- As contrações serão remuneradas por horas trabalhadas apenas;
- A aferição de estágio probatório acontecerá a qualquer tempo, apenas por interesse da administração;
- Aferição de efetividade acontecendo mensalmente;
- Modificação na readaptação do servidor, que passa a ser condicionada a um tramite inteiramente administrativo e passivo de vícios. E sendo submetido a estágio experimental de 90 dias;
- O servidor perde o direito de acompanhar o filho menor de 7 anos em consulta médica por 1 dia ao ano;
- Proibições ao servidor de se manifestar contra atos ilegítimos da administração. Poderão ser demitidos por ineficiência e aptidão para o serviço, ainda que seja oriundo de concurso público (risco administrativo);
- Para a aplicação das penas disciplinares de demissão, o prefeito é o único competente em qualquer caso, ficando assim investido de um poder supremo.
As entidades representativas dos servidores também recorrerão à justiça, haja vista que a nova lei deixa claro que os trabalhadores estarão submetidos a maior vulnerabilidade nos embates com a administração municipal e também perdem diversos benefícios.
Há crítica ainda ao não cumprimento do prazo regimental do Legislativo, onde preza que a tramitação da mensagem do Prefeito deveria ser de no mínimo 72 horas. Entretanto, a mudança de regime de trabalho foi aprovada em cerca de 24 horas somente.