Mais de 155,9 milhões de brasileiros e brasileiras estão aptos a escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no primeiro turno das eleições municipais deste ano, que será realizado no domingo (6), em 5.569 municípios do país, exceto no Distrito Federal que tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país, com um governador e uma câmara legislativa, formada por 24 deputados distritais.
Os eleitores e eleitoras poderão registrar o seu voto nas urnas das 8h às 17h, sempre tendo como referência o horário de Brasília/DF.
Documento necessário
Para votar não é obrigatório levar o título de eleitor, mesmo para quem não fez a sua biometria junto à Justiça Eleitoral. Apenas um documento original com foto é o suficiente. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Importante: não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.
Como encontrar o local de votação
A eleitora ou o eleitor pode consultar, de forma rápida e fácil, onde vai votar no 1º turno e em um eventual 2º turno do pleito.
O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizam serviços para quem deseja consultar a zona e a seção eleitoral onde deve votar.
O aplicativo da Justiça Eleitoral e a página do TSE trazem, inclusive, os novos locais de votação de eleitoras e eleitores que pediram a transferência temporária de onde votam originariamente.
Passo a passo
Para conferir o local de votação, acesse o site https://www.tse.jus.br/#/ e clique no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.
As páginas dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também dispõem de um espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.
E-Título
Já o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Biometria
O prazo para o cadastro biométrico, que é gratuito, terminou no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta das digitais será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.
Quem é isento e quem pode e não pode votar
O voto é obrigatório apenas a partir dos 18 anos, mas, caso queiram, jovens de 16 e 17 anos podem exercer seu direito ao voto. O mesmo em relação aos idosos de 70 anos de idade ou mais, que junto com os menores não são obrigados a justificar a ausência. Veja abaixo como justificar a ausência.
Existem ainda alguns casos em que o cidadão não pode votar: são aqueles que não sabem se expressar na língua nacional e os que tiverem os direitos políticos suspensos por sentença já julgada pela Justiça.
Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar e nem precisam justificar a ausência.
Como não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar.
Quem precisa justificar a ausência
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
Como justificar
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Data limite para justificar
Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O APP pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.
Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
Punição
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Lei seca
Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais. Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas.
Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.
A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral.
Boca de urna
Promover e pedir votos para seu candidato ou partido no dia da votação é crime eleitoral, previsto no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A regra não se restringe às proximidades do local de votação, mas vale para qualquer localidade, inclusive áreas rurais.
Como denunciar irregularidades
O SOS Voto, número de telefone 1491 do TSE, permite gratuitamente que a cidadã e o cidadão denunciem mentiras e desinformação sobre as eleições. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h.
Prisão só em flagrante
Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
Os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Segundo turno
Quem perdeu a oportunidade de votar no primeiro turno pode votar no segundo turno, desde que em sua cidade nenhum dos candidatos à prefeitura tenha atingido mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Com informações do TSE, Câmara Federal e Agência Brasil