Relator propõe alterar 100 pontos da CLT em parecer sobre reforma trabalhista


O relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou nesta quarta-feira, 12, seu parecer final propondo alterações em cerca de 100 pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A expectativa é que o texto seja votado na comissão especial na próxima semana e levado ao plenário da Câmara até o fim do mês.


 


A leitura do relatório nesta quarta foi feito em uma sessão informal da comissão, apenas para o relator apresentar o texto aos deputados. Na próxima semana, haverá a primeira sessão deliberativa para efetivamente discutir o texto.


 


Nem a divulgação dos nomes dos políticos que serão investigados com base nas delações da Odebrecht foi suficiente para que a maioria da Câmara, aliada ao Governo ilegítimo de Michel Temer, recuasse. A comissão promete que vai continuar funcionando “normalmente”. Na terça, o jornal “O Estado de S. Paulo” revelou que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquérito contra oito ministros, 24 senadores e 39 deputados federais.


 


O presidente da comissão da reforma trabalhista, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse acreditar que a divulgação da lista de investigados não vai atrapalhar a votação do projeto. “Isso a gente só vai saber de fato com o andar das sessões, mas nós construímos um calendário e vamos procurar executá-lo”, afirmou.


 


Segundo ele, há um acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para aprovar um requerimento de urgência na próxima semana e suspender os prazos de pedido de vista e de apresentação de emendas. Se isso não acontecer, será necessário respeitar esses prazos para que o projeto possa ser votado na comissão. A pressa em aprovar a reforma que promove o desmonte dos direitos trabalhistas é vista pelas organizações sindicais como uma tentativa de não dar tempo de uma reação popular e se antecipar a greve geral de 28 de abril.


 


Relatório


 


O eixo central da proposta apresentada pelo relator nesta quarta é permitir que prevaleça os acordos e convenções coletivos firmados entre patrões e empregados sobre o que diz a CLT, o chamado “acordado pelo legislado”.


 


Pelo texto, não será mais obrigatório conceder, no mínimo, uma hora de almoço ao empregado. Se houver acordo, esse intervalo poderá ser de apenas 30 minutos.


 


As férias também poderão ser divididas em até três parcelas. Hoje, o benefício costuma ser dado em um único período, de 30 dias.


 


O deputado também propôs a regulamentação do trabalho intermitente, em que o trabalhador será pago somente pelas horas de serviço, e do teletrabalho, conhecido como “home office”, ou trabalho em casa.


 


O parecer traz ainda o fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere”, ou seja, pelas horas extras em que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.


 


Também consta no relatório o fim do pagamento obrigatório da contribuição sindical (imposto sindical), tornando-a optativa. Para o relator, “aqueles que se sentirem efetivamente representados por seus sindicatos, trabalhadores ou empregadores, pagarão suas contribuições em face dos resultados apresentados”.


 


O relator também incluiu em seu parecer salvaguardas aos cerca de 13 milhões de trabalhadores terceirizados. Uma das proteções será restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses. A outra deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados diretamente.


 


Quanto ao contrato temporário de trabalho, de acordo com o texto exposto, este passará de até três meses para até oito meses, dando mais instabilidade, insegurança e desobrigando patrões a pagarem multa rescisória, que hoje acontece após 90 dias de contração.


 


Judicialização


 


O relator também afirmou que um dos objetivos do projeto será criar mecanismos que desestimulem o funcionamento da Justiça do Trabalho. Um desses mecanismos será fazer com que o trabalhador tenha que arcar com os custos das perícias realizadas no processo.


 


Outro ponto é que o trabalhador não vai mais poder desistir da ação no meio do processo, sem que haja consenso entre as partes. O relator alegou que muita gente entra na Justiça mesmo sem ter razão, só porque sabe que poderá desistir a qualquer hora, sem custo.


Pontos que podem ser negociados ou não em acordos coletivos para ter força de lei


O relator estabelece quais pontos poderão se sobrepor à lei quando houver acordo coletivo:


  • pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

  • banco de horas individual;

  • intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

  • adesão ao Programa Seguro-Emprego

  • plano de cargos, salários e funções

  • regulamento empresarial;

  • representante dos trabalhadores no local de trabalho;

  • “teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;

  • remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;

  • modalidade de registro de jornada de trabalho;

  • troca do dia de feriado;

  • identificação dos cargos que demandam a fixação da cota de aprendiz;

  • enquadramento do grau de insalubridade;

  • prorrogação de jornada em ambientes insalubres;

  • prêmios de incentivo em bens ou serviços;

  • participação nos lucros ou resultados da empresa.


O texto traz ainda as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:


  • normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  • seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;

  • salário-mínimo;

  • valor nominal do décimo terceiro salário;

  • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • proteção do salário na forma da lei;

  • salário-família;

  • repouso semanal remunerado;

  • remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

  • número de dias de férias devidas ao empregado;

  • gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;

  • licença-paternidade nos termos fixados em lei;

  • proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos

  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias;

  • normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;

  • adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

  • aposentadoria;

  • seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;

  • ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência

  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;

  • igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

  • liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;

  • direito de greve;

  • definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;

  • tributos e outros créditos de terceiros.


Críticas


 


O relatório apresentado por Marinho foi considerado por deputados da oposição muito mais amplo e prejudicial aos direitos dos trabalhadores do que o projeto enviado pelo governo ao Congresso via medida provisória em dezembro do ano passado.


 


A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) criticou o fato de o novo texto incluir a possibilidade de uma mulher gestante ou lactante trabalhar em ambiente insalubre desde que apresente um atestado médico comprovando que o ambiente não afetará a saúde ou oferecerá risco à gestação ou à lactação. Atualmente, isso é proibido pela CLT.


 


Para o deputado Wadih Damous (PT-RJ), o novo texto beneficia apenas os empregadores, não os empregados. “O relatório é devastador, um relatório que incorpora uma série de preconceitos contra a Justiça do trabalho, contra os trabalhadores, contra as organizações sindicais. Esse relatório tem lado, o lado dos empregadores. Nós vamos lutar com todas as nossas forças para que ele não seja aprovado”, disse.


 


Conforme Enedina Soares, presidente da Fetamce, os trabalhadores brasileiros não podem admitir tamanho retrocesso. A dirigente reforça a necessidade de serem realizados atos no dia 18 de abril, véspera da provável votação do anti-projeto da reforma, apresentado pelo relator. “É hora de resistência, nas ruas, nas redes e nos espaços de poder contra o desmonte do Estado brasileiro e das garantias conquistadas através de muita luta pelo povo”, avisa.


 


A representante da Fetamce reforça que o plano de Temer e da maioria do Congresso, que são totalmente anti-povo, é impor jornadas extenuantes de trabalho e com medidas, como o negociado sobre o legislado, impor aos trabalhadores a possibilidade ficar sem validade planos de carreira, registro da jornada de trabalho e horas extras.


 


“Querem acabar também com a força dos sindicatos, adotando medidas como o fim das contribuições sindicais previstas em Lei, que sustentavam o funcionamento das organizações de trabalhadores. O plano deste desgoverno golpista é dificultar a luta por direitos das categorias”, finaliza Enedina Soares.


 


Com informações da Isto É e do Portal da Câmara dos Deputados


 


 


Source: Fetamce


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/b/b6/b5/fetamce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353

DEIXE UM COMENTÁRIO