Relator da LDO muda fórmula de reajuste do salário mínimo

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, senador Tião Viana (PT-AC), manteve os pontos principais do texto enviado ao Congresso pelo Executivo em abril. A principal mudança introduzida refere-se à fórmula de reajuste do salário mínimo, que considera a média da variação do Produto Interno Bruto (PIB) relativo aos dois últimos anos (2008 e 2009).


A mudança, que tem o apoio de todos os partidos, visa preservar o aumento real do salário mínimo. Pela regra em vigor, o reajuste em 2011 levaria em conta, apenas, o PIB de 2009 que foi negativo, por causa dos efeitos da crise financeira mundial.


A íntegra do parecer de Viana, entretanto, só será conhecida amanhã, a partir de quando os membros da Comissão Mista de Orçamento (CMO) terão acesso ao texto. Entre os pontos polêmicos identificados pela oposição – num resumo antecipado pelo relator -, destaca-se o estabelecimento das metas de superávit primário em valores nominais (R$ 125,5 bilhões para o setor público, R$ 81,8 bilhões para os orçamentos fiscal e da seguridade social e R$ 7,6 bilhões para as estatais).


O valor de R$ 125,5 bilhões corresponde a 3,3% do PIB calculado em abril. O porcentual aparece implícito: segundo o relator, funciona como uma trava, um teto para que a economia de recursos para o pagamento dos juros da dívida não ultrapasse esse índice.


No entanto, mantida a tendência de crescimento da economia, esse porcentual acabaria reduzido. Técnicos da Comissão de Orçamento avaliam que esse índice corresponderia a 2,8% do PIB atual. Viana admite a possibilidade de redução do porcentual, mas alega que isso é uma “vantagem” porque reverte em aumento dos investimentos.


Os demais pontos controversos são os mesmos dos anos anteriores: a limitação da competência do Congresso para suspender as obras consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a execução dos duodécimos, na hipótese de não aprovação do Orçamento até o fim do ano.


O substitutivo prevê que, antes de determinar a suspensão de uma obra irregular, o Congresso deve analisar, obrigatoriamente: os impactos econômico, ambiental e o risco social da paralisação, o custo da deterioração ou perda das parcelas executadas, as despesas necessárias à preservação das instalações da obra e as medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão para sanear as irregularidades apontadas.


“Mantidas essas exigências, nenhuma obra será paralisada”, criticou o coordenador da bancada do PSDB na Comissão de Orçamento, Rogério Marinho.


Fonte: Fetamce


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