Regulamentação da Terapia Ocupacional é aprovada pela Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3364/2019, que regulamenta a Terapia Ocupacional. O projeto segue para análise do Senado Federal e, depois, irá à sanção presidencial.

O projeto cita 37 pontos, dos quais alguns são privativos desse profissional, que são: “realizar atendimento e intervenção terapêutico ocupacionais” e “promover, desenvolver, restaurar, recuperar e manter a capacidade mental da pessoa para a realização das atividades do cotidiano”.

De acordo com a proposição, o terapeuta ocupacional pode atuar nas áreas da saúde, da assistência social, da educação, da previdência social, da cultura, do judiciário, do urbanismo, do desporto e do paradesporto, desde que seguindo as normas do órgão regulador da profissão.

Por que é necessária a regulamentação?

Atualmente, o Decreto-Lei nº 938, de 1969, já traz algumas regras para o exercício tanto da Terapia Ocupacional com da Fisioterapia, mas de forma muito breve. É necessário detalhar mais o assunto. Outro motivo importante para aprovar o projeto é que o campo de atuação da Terapia Ocupacional é hoje mais amplo do que era há 50 anos, com a adoção de novas técnicas e inovações. Além disso, é necessário coibir o exercício ilegal da profissão.

O que diz o projeto de lei?

Pelo projeto de lei, o terapeuta ocupacional pode atuar nas áreas da saúde, da assistência social, da educação, da previdência social, da cultura, do judiciário, do urbanismo, do desporto e do paradesporto, desde que seguindo as normas do órgão regulador da profissão, que é o COFFITO, e outras regras estabelecidas.

E o que faz um terapeuta ocupacional?

O projeto de lei cita 37 pontos, dos quais alguns são privativos desse profissional. Algumas das atividades que só um terapeuta ocupacional pode fazer são “realizar atendimento e intervenção terapêutico ocupacionais” e “promover, desenvolver, restaurar, recuperar e manter a capacidade mental da pessoa para a realização das atividades do cotidiano”.

O que são essas atividades do cotidiano?

O projeto não chega a explicá-las, mas existem atividades, tarefas e ações do dia a dia que podem parecer muito simples para a maioria das pessoas, mas se tornam complexas para quem tem algum tipo de limitação. Isso inclui, por exemplo, levantar da cama, tomar banho, se vestir, pentear cabelos, fazer comida, se alimentar, escovar os dentes, se locomover pela comunidade, estudar, trabalhar, interagir com outras pessoas, se divertir, descansar e dormir. O terapeuta ocupacional é um profissional que pode ajudar nessas atividades, tarefas e ações.

Que outros pontos são regulamentados?

Entre outras coisas, o projeto:

  • reforça um ponto do Decreto-Lei de 1968, segundo o qual é necessário ser formado em um curso superior de Terapia Ocupacional;
  • estabelece que o curso superior tem de ser presencial;
  • permite o trabalho com um diploma conseguido no exterior, desde que ele tenha sido validado no Brasil;
  • determina que, para exercer a profissão, é necessário estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) do local onde o profissional quer trabalhar;
  • torna crime o exercício ilegal da profissão;
  • reforça o que já é estipulado em outra lei federal: a jornada de trabalho é de no máximo 30 horas semanais.

Como foi a tramitação do projeto na Câmara até agora?

O projeto foi apresentado pelo deputado Rogério Correia e teve como relatores ao longo da tramitação os deputados Jorge Solla e Érika Kokay. O texto já tinha sido aprovado em duas comissões da Câmara: a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e a Comissão de Saúde. Agora, a matéria foi aprovada também pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pela deputada Caroline de Toni. Essa foi última etapa de tramitação na Câmara. Não há a necessidade de passar pelo plenário, que reúne todos os deputados.

Quais os próximos passos?

A matéria poderá seguir para o Senado, onde também terá de ser aprovada. Se o Senado mantiver o texto da Câmara, ele vai para a sanção presidencial. Se, pelo contrário, fizer alterações, terá de voltar para a Câmara, que vai decidir se as mantém ou se retorna ao texto aprovado agora. Depois também é necessária a sanção do presidente. Só ao fim de tudo isso é que vira lei


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