Com cada vez mais brasileiros viajando ao exterior, a Receita Federal vai facilitar a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas e acabar com a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras fotográficas, notebooks e filmadoras. Portaria do Ministério da Fazenda, que será publicada nesta segunda-feira (2) no “Diário Oficial da União”, permite que o viajante possa sair e entrar novamente no País com um bem importado sem precisar mais tirar o documento no Fisco antes do embarque. Será preciso apenas levar na viajem a nota fiscal de compra do bem e apresentá-la na aduana, se o fiscal solicitar.
Os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal não entrarão mais na cota de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos. Roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene pessoal, não serão contabilizados na cota nem tributados. Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa mostrar que comprou os produtos para fazer uso profissional. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. A nova regra não vale, no entanto, para filmadoras e notebooks.
O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, disse que a flexibilização das regras para bagagem vai diminuir as filas nas aduanas dos aeroportos, facilitando o trabalho dos fiscais e reduzindo a demora no atendimento. A medida faz parte de acordo assinado pelo Brasil no âmbito do Mercosul, em 2008, que unifica as regras para bagagem entre os países do bloco. Depois da portaria a Receita ainda vai baixar nesta terça-feira (3) Instrução Normativa (IN) regulamentando as medidas.
O coordenador-geral de Administração Aduaneira, José Tostes Neto, explicou que notebooks e filmadoras ficaram de fora porque uma liberação agora poderia provocar distorções no mercado interno.
Fonte: Fetamce