O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaribara (Sinsemj) denuncia que a Prefeitura da cidade tomou a decisão de suspender o desconto na folha salarial da mensalidade sindical dos servidores públicos filiados à entidade laboral. A deliberação também restringiu a liberação de servidores que atuam na direção da entidade para a prática sindical.
O projeto de Lei nº 13/2020 que altera a Lei Complementar nº 1/2007 do município foi enviado para análise da Câmara Municipal na última quarta-feira (27/5) pelo prefeito Joacy Alves dos Santos Júnior e pode ser votada a qualquer momento.
Usando como justificativa o estado de calamidade pública por causa da pandemia do Coronavírus e o “equilíbrio econômico das despesas com pessoal”, o texto propõe licenciar apenas um diretor do Sinsemj para exercer sua atividade sindical – atualmente, a Lei permite que três servidores possam ser liberados para atuar na entidade laboral. O projeto também propõe a retirada do desconto em folha da mensalidade sindical dos servidores e sugere a negociação direta com o próprio sindicato.
Kátia Rogéria, secretária de finanças do Sindicato dos Servidores, avalia que com a medida, a Prefeitura tentar enfraquecer a atividade sindical no município. “Eles querem calar a luta do Sindicato. Essa Lei é tão absurda que ao invés de ajudar, prejudica ainda mais os servidores, que não poderão sair de suas casas para ir até o Sindicato pagar suas mensalidades e contribuir com a luta em defesa dos nossos direitos”. Kátia também lembra que “a medida chega em um momento que os servidores públicos, especialmente os trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais de combate à pandemia, mais precisam do sindicato”.
A presidente do Sinsemj, Maria do Socorro Rodrigues Queiroz, disse que a entidade está dialogando com os vereadores para que não votem a proposta e, afirmou ainda, que se a proposta for aprovada, o Sindicato ingressará com ação na justiça para anular os efeitos da nova Lei.
Liberdade sindical
O presidente da CUT Ceará, Wil Pereira, destacou que a contribuição sindical em folha é autorizada por livre vontade dos servidores que se filiam ao sindicato. Portanto, na avaliação do dirigente, não cabe a Prefeitura decidir pelo trabalhador como será feita a arrecadação da mensalidade. “Este recurso garante o funcionamento das entidades sindicais que estão atuando diariamente junto com a CUT na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, sobretudo neste momento grave em que estamos vivendo, onde muitos que estão na linha de frente do combate ao Coronavírus, estão tendo seus direitos atacados”.
Fonte: CUT CE