Também em repúdio à conduta do prefeito e para colocar toda à população a par dos absurdos cometidos contra os direitos sociais dos servidores. ATENTAR CONTRA DIREITOS É ATENTAR CONTRA O TRABALHO DECENTE!
O Sindicato ajuizou a ação no ano de 2007. A ação foi julgada procedente, o Município de Amontada recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. PERDEU TODOS OS RECURSOS, assim a decisão transitou em julgado, sendo remetida para comarca de Amontada, onde está sendo executada, isto é, foi requerido ao juiz da Comarca para intimar o prefeito a implementar o salário mínimo, doravante, para cerca de 400 servidores que recebem duzentos e poucos reais.
NO DESPACHO A JUSTIÇA DEU PRAZO EM 12 DE SETEMBRO PARA QUE O SALÁRIO MÍNIMO FOSSE IMPLEMENTADO NA FOLHA DE PAGAMENTO A SER PAGA ATÉ 05 DE OUTUBRO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00. O prefeito ignorou a despacho judicial. AGORA VIOLA A LEI, A SÚMULA DO STF E A DECISÃO JUDICIAL. Mais poderoso que o Presidente do Irã!
Ainda por cima, ajuizou ação, no último dia 07/10/2011, junto ao Tribunal de Justiça, para suspender o despacho judicial que ordenou a implementação do salário mínimo.
O SINDSEP esteve com a assessoria jurídica com o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, ponderando que não cabe, sob pena de desmoralização da Justiça, qualquer recurso contra COISA JULGADA, que é decisão judicial contra qual não cabe mais recurso. Hoje dia 13/10/2011, o presidente do Tribunal de Justiça negou a liminar requerida pelo Município violador, no Processo: 0008660-58.2011.8.06.0000, nos seguintes termos:
Não Concedida a Medida Liminar –
Diante do exposto, reconhecendo a incompetência absoluta deste Órgão Presidencial no caso, deixo de conhecer o pedido de suspensão da decisão monocrática de negativa de seguimento de recurso apelatório proferida nos autos do processo nº 178-64.2007.8.06.0032-1, interposto junto a este Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se ao Juiz a quo. Fortaleza,
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE DO TJ/CE
Por sua feita. Já foi protocolada petição junto ao fórum de Amontada, pedindo providências contra o prefeito violador, eis o pedido:
I- SEJA determinado o depósito da multa fixada, no valor de R$ 5.000,00, desde 12 de setembro de 2011;
II- Seja decretada a prisão do prefeito violador, cuja conduta anula decisão judicial, por ser crime de desobediência;
III- Seja oficiada a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, para abertura da ação criminal nos termos do artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei 201/67;
IV- Seja oficiado o representante do Ministério Público local para ajuizar a competente ação por improbidade administrativa, nos termo do artigo 11, da Lei 8429/92, por violação à decisão judicial;
V- Sejam bloqueados R$ 150.000,00 para garantia de pagamento do salário mínimo, devendo perdurarem depositados em juízo, para pagamento via alvará; RETER SALÁRIO, VIOLAR DECISÃO JUDICIAL, ALÉM DE CRIME PODE RESULTAR EM CASSAÇÃO DO MANDATO DO ATUAL PREFEITO, QUE ASSIM VIOLA O DIREITO À VIDA, POIS SALÁRIO TEM CARÁTER ALIMENTAR, É DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL!
A categoria comparecerá ao fórum em peso, para conversar com o juiz sobre o problema. O PREFEITO NÃO PODE SE COMPORTAR COMO LUIZ XIV, O REI SOL DE AMONTADA, EM SEU PALÁCIO DE VERSALHES. O BRASIL É UMA DEMOCRACIA E ADOTOU O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO! CHEGOU A HORA DA JUSTIÇA GUARDAR A BALANÇA E USAR A ESPADA!
Fonte: Fetamce