De acordo com a Lei 13.708, de 14/08/2018, R$ 1.400,00 é o valor mínimo a ser pago em forma de salário aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias em 2020.
A legislação, conquista histórica das categorias, criou um dispositivo de aumento salarial escalonado, que previa remuneração de R$ 1.250,00 em 2019, de R$ 1.400,00 em 2020 e, finalmente, R$ 1.550,00 a partir de 2021. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Sendo assim, as prefeituras do Ceará, assim como os demais entes federativos contratantes de agentes de saúde e de endemias, devem praticar, no mínimo, o piso salarial de R$ 1.400,00.
O descumprimento da Lei pode levar à cobrança judicial de eventuais diferenças apuradas.
Além de regular os salários, a legislação para o grupo prevê que, a cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas.
A lei também assegura aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, sendo que compete ao Executivo a qual o profissional é vinculado, seja municipal, estadual ou a União, fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.
AGORA PAGUE.
SOU AGENTE DE ENDEMIAS HÁ PRATICAMENTE 12 ANOS. RECEBO 900$ NA MARRA
NUNCA RECEBI AUMENTO