Para evitar avanço da impunidade, MP lança Frente contra a PEC 37


Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011 (PEC 37), cujo objetivo é tirar do Ministério Público, dentre outras entidades como Banco Central e Receita Federal, o poder investigativo em diligências criminais, dando exclusividade às polícias Federal e Civil no processo. Para sensibilizar a sociedade com relação aos impactos causados numa eventual aprovação da PEC 37, o Ministério Público do Estado do Ceará (MP) lança a Frente Estadual contra a Proposta de autoria do deputado federal e delegado de Polícia Civil Lourival Mendes (PTdoB-MA)


O evento acontece nesta sexta-feira (18), às 9 horas, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça. A leitura de um manifesto contra a PEC 37 está prevista para as 10 horas.

O documento será assinado pela Frente, que é coordenada pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Associação Cearense do Ministério Público (ACMP). O movimento conta ainda com representantes de diversas entidades públicas, privadas e da sociedade civil organizada. Dentre elas, Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) e Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef).

Contra a impunidade

Segundo o procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, é fundamental a compreensão de que a luta contra a PEC 37 é de interesse de toda a sociedade, já que sua aprovação, na prática, significa o avanço da impunidade. “Não só o MP perderá o direito de investigar, outras instituições como o Banco Central e Receita Federal não poderão realizar nenhum ato de investigação. Isto ficará restrito à Polícia. O prejuízo de se restringir dessa maneira o poder de investigação poderá ser visto no enfraquecimento da democracia e na vida do cidadão comum”, alerta.


Para o presidente Associação Cearense do Ministério Público, Rinaldo Janja (foto), uma eventual aprovação da PEC não trará nenhum benefício para a sociedade. “A nosso ver, a aprovação da PEC 37 será nociva a sociedade. As organizações criminosas estão ampliando seus tentáculos. Então, deveríamos ter uma união para coibir esses crimes. Lembrando ainda que membros do MP tem a garantia da inamovibilidade, ou seja, não podem ser retirados por conta de interesses políticos. Podemos, portanto, fazer uma investigação mais isenta. A quem interessa retirar o MP das investigações?”, questiona Dr. Janja.


Vale destacar que o texto da PEC já foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em novembro de 2012. A proposta segue agora para o plenário da Casa e, em seguida, para o Senado Federal.


O presidente da ACMP questiona, inclusive, a rapidez com a qual o texto foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. “Existem vários temas relevantes para ocupar o Congresso. Não entendemos o porquê o interesse e agilidade em aprovar a PEC 37. Parece-nos uma espécie de retaliação pelas investigações feita à classe política. A leitura que fazemos é de que uma parcela política está interessada em retirar o MP das investigações. A PEC 37 só fortalece a impunidade. Nossa finalidade é continuar trabalhando em parceria com as polícias. Afinal temos um objetivo em comum.


Com o lançamento da Frente, a estratégia é criar uma mobilização local que se integre à agenda nacional contra a PEC 37, que ganhará força no mês de março com diversas atividades. Entre os dias 11 e 14 de março, estão agendadas audiências públicas em todos os municípios brasileiros para discutir a proposta de restringir às Polícias Federal e Civil o poder de investigação. No dia 15, será a vez das capitais repercutirem a temática. Por fim, no dia 20 de março, em Brasília, serão apresentados os resultados das audiências públicas realizadas em todo o País.

 
Saiba mais

Os principais problemas trazidos pela PEC 37 são: a perda do poder de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); o impedimento por parte do MP de ofertar denúncia com base em investigação feita por outro órgão que não seja a polícia judiciária; a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, que confere às autoridades administrativas – Ibama, Banco Central, Receita Federal, etc – a possibilidade de instaurarem sindicâncias para a apuração de irregularidades em seus respectivos órgãos; o impedimento por parte do juiz de realizar diligências quando estiverem em curso investigações referentes aos atos de organizações criminosas; além disso, a PEC torna inconstitucional o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permite ao MP instaurar procedimentos administrativos, sindicâncias e oferecer denúncias pela prática de ilícito penal.


Fonte: MP-CE


Assessoria de Comunicação – FETAMCE


Fonte: Fetamce


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