Município de Pentecoste receberá do Fundeb um recurso extra

A União tem a obrigação legal de proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste anual do Fundeb relativo ao ano anterior de acordo com o disposto no art. 6º, § 2º, e art.15, parágrafo único, da Lei n° 11.494/2007 .ISSO QUER DIZER QUE..O Ministério da Educação deve utilizar o total de recursos do Fundeb no período de um ano e, ao final deste período, especialmente no mês de abril, é verificado se há sobras destes recursos. Como foram identificados recursos remanescentes do ano de 2010, esses recursos foram divididos proporcionalmente para os estados e, consequentemente, para os municípios. E Pentecoste é um destes municípios.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO


Como é do conhecimento de todos, de acordo com o disposto no art. 6º, § 2º, e art.15, parágrafo único, da Lei n° 11.494/2007, a União tem a obrigação legal de proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste anual do Fundeb relativo ao ano anterior.  Dando cumprimento a essa obrigação legal, o MEC/FNDE, em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), realizou o batimento dos dados do Fundeb de 2010, especificamente entre: i) o valor da Complementação da União repassado e o devido, e ii) o total da arrecadação disponibilizada e distribuída às contas do Fundo de cada estado, e o total da arrecadação efetivamente realizada, pelos entes estaduais responsáveis pela arrecadação e disponibilização dessas receitas.


De acordo com esse batimento, verificou-se que o valor total de recursos do Fundo deve ser adicionado do montante de R$ 2.342,7 milhões, que devem ser assegurados:


• Pelo Governo Federal, aportando R$ 1.084,7 milhões, correspondente à garantia de Complementação da União no patamar de 10% do valor da contribuição de Estados, DF e Municípios, à formação do Fundo no ano, em cumprimento ao que estabelece o art. 6º da Lei nº 11.494/2007, e

• Pelos Governos Estaduais, que deverão aportar R$ 1.257,8 milhões, decorrentes da diferença entre a receita que deveria ter sido depositada no decorrer de 2010, conforme constatado por meio das informações prestadas pelos próprios Governos Estaduais à STN, na forma prevista no art. 15, Parágrafo único, da Lei nº 11.494/2007.


O fechamento das contas anuais do Fundeb, implicará, conseqüentemente, nos seguintes ajustes:

a) distribuição do valor recalculado da Complementação da União entre os Estados, efetuando-se o crédito das diferenças financeiras devidas aos entes governamentais que tenham recebido valor inferior ao devido (situação verificada em AL, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI e RN) bem como os débitos das contas dos entes que tenham recebido valor superior

ao devido (AM);

b) disponibilização, pelo Governo Federal e pelos Governos Estaduais, e distribuição, pelo Banco do Brasil S/A, até final de abril de 2011, das diferenças detectadas e lançamentos nas contas específicas do Fundeb dos entes governamentais alcançados.


Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do telefone 0800- 616161.


Brasília – DF, 07 de abril de 2011.

Diretoria Financeira do FNDE


Fonte: Fetamce


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/b/b6/b5/fetamce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353

DEIXE UM COMENTÁRIO