MPE e MPF recomendam que 100% de verba extra do Fundef vá para Educação


Ministérios Públicos do Estado (MP-CE) e Federal (MPF-CE) recomendaram ontem que a Prefeitura de Fortaleza destine apenas para a Educação verba de R$ 289 milhões repassada em dezembro pela União. A verba é fruto de precatório do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).


A polêmica ocorre pois, pela visão de Roberto Cláudio, o recurso compensa “gastos próprios” da gestão, não sendo considerado portanto “dinheiro do Fundef”. A gestão destaca existência de decisões judiciais que aceitam o uso de verbas semelhantes em outras áreas. Já professores cobram que o recurso seja destinado conforme as regras do fundo, que diz que pelo menos 60% da quantia deve ser destinada a remuneração do magistério.


Para o procurador da República Alessander Sales e o procurador-geral de Justiça Plácido Rios, “o simples fato de se tratar de indenização não faz com que o montante possa ser gasto livremente”. RC, no entanto, tem dado entrevistas onde admite utilizar o recurso para obras na Saúde. Ações sindicais acabaram por bloquear a verba até que haja definição, na Justiça, do que deverá ser feita com ela.


Segundo apurou o jornal O Povo, no total, 45 municípios receberam a recomendação dos procuradores.


Para entender


Municípios recebem R$ 717 mi


A Fetamce e a Confetam apuraram em release enviado ao O Povo e fruto de reportagem publicada no dia nove de janeiro deste ano, que a verba indenizatória não foi apenas para Fortaleza. Outros municípios também receberam o repasse, embora em atraso, do Governo Federal. Cada caso foi tratado conforme a liderança local. Em alguns municípios, os professores receberam parte do recurso que estavam em atraso há uma década. Em outros, o valor foi negociado entre a categoria e outros investimentos na área. Somando os valores que cada cidade com calculo do precatório concluído, o montante já alcançava em janeiro R$ 717 milhões.


Saiba mais


Procuradores recomendam que os recursos devem ser usados conforme a lei determina o emprego de verbas do Fundeb: 60% do recurso deve ser repassado para a remuneração dos profissionais do Magistério. Já os 40% restantes deveriam ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental municipal. Os MPs estabeleceram prazo de 10 dias para a adequação da gestão. Como as ações foram expedidas em caráter de “recomendação”, a Prefeitura não tem obrigação de atender as medidas. Ela fica, entretanto, sujeita a medidas judiciais caso os MPs identifiquem irregularidades posteriores no processo.


Foto: Audiência Pública sobre o Fundef – Câmara Municipal de Fortaleza


Fonte: Fetamce


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