Liminar determina que precatório do Fundef de Crateús é direito dos professores e da educação

Em decisão expedida no último dia 07 de maio, o juiz da 3ª Vara da Comarca de Crateús acolheu pedido do Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal (Sinprof) e expediu liminar que determina que a Prefeitura de Crateús, ao receber a verba oriunda do Precatório do Fundef (Nº 166455-CE), deve aplicá-la exclusivamente na valorização do magistério e na manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Conforme o Sindicato, aproximadamente R$ 33 milhões serão recebidos pelo município. O montante é fruto de processos movidos contra a União por diversas prefeituras brasileiras, que cobram repasses previstos em lei que deveriam ter sido destinados às cidades e estados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foi sucedido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O Sinprof, assim como outras entidades representativas dos servidores da educação, entrou com processo para garantir que os recursos sejam de fato destinados aos professores, aos demais profissionais da educação e ao custeio da rede escolar municipal, tendo em vista que a verba, que ora é finalmente afiançada às localidades, deixou de ser aplicada na educação local. A lei que regulamentava o Fundef garantia que pelo menos 60% do seu montante financeiro seria carimbado para o pagamento do magistério, sendo os demais 40% obrigatoriamente aplicados na manutenção da educação básica.

A decisão judicial orienta ainda que seja respeitada a autonomia municipal para, dentro da esfera de destinação vinculada constitucional e legalmente, efetuar os gastos na forma que melhor garantir. Além disso, o despacho fala em “urgência para cumprimento imediato”.

Conforme o advogado Dmitri Montenegro, da assessoria jurídica responsável pela ação, a decisão mostra que as orientações do Tribunal de Contas da União, que negavam o direito dos professores a acessarem os recursos não tiveram a melhor análise jurídica e podem ser superadas por decisões judiciais como essa. O que demonstra que todos os professores do estado do Ceará podem ter esperança de receber a verba do Fundef. Ainda no despacho, o judiciário considerou o artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e leis ordinárias de regência (Lei 9.424/96 e 11.494/2007).


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