A servidora F.G.A.M. deve assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais da Secretaria de Educação do Município Independência, segundo determinação do juiz César Morel Alcântara, em respondência pela Vara Única da Comarca, distante 309 km de Fortaleza.
De acordo com os autos, F.G.A.M. realizou o concurso em 2009 e foi convocada em dezembro de 2012, tomando posse naquele mesmo mês. Ao se apresentar na Secretaria para o primeiro dia de trabalho, recebeu a informação de que o certame foi considerado ilegal e sem validade. Segundo o órgão, a seleção não obedeceu à legislação eleitoral, que proíbe a contratação de servidores públicos nos três meses que antecedem às eleições.
Para garantir o reconhecimento do concurso, a servidora impetrou mandado de segurança contra a Secretária de Educação do Município. Alegou ter direito à investidura no cargo, já que devidamente aprovada, bem como obedeceu a todas as exigências e prazos definidos pelo edital.
Ao julgar o caso, o juiz determinou prazo máximo de dez dias para que a servidora entre em exercício, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Para o magistrado, a determinação da autoridade que anulou o concurso revela “amplo despreparo e desconhecimento da legislação pátria”. Disse ainda que, após a homologação do concurso, “nada pode ser alterado, restando apenas a nomeação, posse e exercício de servidores, efeitos naturais da relação entre o estado e os aprovados”.
Itarema
Outro caso de reintegração judicial deu-se em Itarema, distante 237 km de Fortaleza. A professora S.E.S., demitida ilegalmente, ganhou o direito de voltar aos quadros da prefeitura por decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Pelos autos, S.E.S. foi admitida por meio de concurso público em agosto de 2002. Ela trabalhava quatro horas por dia e recebia salário de R$ 200,00. Em agosto de 2005, faltando um dia para a servidora adquirir estabilidade, foi demitida “por não ter alcançado a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho”.
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça, requerendo a reintegração ao cargo, pagamento dos salários não recebidos desde a demissão, férias e 13º salário vencidos. Além disso, pleiteou reparação por danos morais. O TJ manteve decisão inicial da juíza de Itarema, Fabrícia Ferreira de Freitas.
Fonte: O Povo
Assessoria de Comunicação
Fonte: Fetamce