Justiça determina que secretário da Prefeitura de Caririaçu responda ofícios do Sindicato dos Servidores Municipais

Nesta semana, a Justiça ordenou que secretário de Administração do Município de Caririaçu, Francisco Gomes Santana, responda aos ofícios enviados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caririaçu (SINDSMCAR). A decisão foi tomada após a entidade sindical ingressar com um pedido de tutela provisória de urgência na Vara da Fazenda Pública, alegando suposto ato ilegal e omissivo por parte da Secretaria em relação aos interesses dos servidores municipais.

O SINDSMCAR acionou a Justiça com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527), visando garantir que a Prefeitura forneça as respostas solicitadas. Segundo o sindicato, há uma série de ofícios protocolados desde março de 2023 que aguardam retorno da administração pública, e a ausência dessas respostas estaria comprometendo a transparência e o direito à informação dos servidores.

Nesta semana, o juiz Dr. Djalma Sobreira Dantas Júnior julgou favorável o pedido do SINDSMCAR e determinou que a Prefeitura de Caririaçu se manifeste sobre os ofícios em questão. Em sua decisão, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000,00 para cada ofício que não for devidamente respondido, caso haja descumprimento da decisão judicial.

Na fundamentação, o juiz citou o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, que assegura o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. A decisão reforça o direito do SINDSMCAR de buscar proteção jurisdicional para que as informações essenciais ao exercício da função pública sejam devidamente fornecidas pela administração municipal.

“A determinação da Justiça representa um passo importante na busca por transparência e cumprimento dos direitos dos servidores públicos de Caririaçu”, destacou Orlando Soares, presidente do SINDSMCAR.

 

 


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