Após ação judicial movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SPUMI), juntamente com o Ministério Público, o juiz da primeira vara da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, determinou o cancelamento do processo licitatório da Prefeitura da cidade que previa a terceirização dos serviços.
O magistrado não só proibiu a medida como estipulou multa diária de R$ 2.000 caso o município descumpra a decisão. As penalidades também seriam aplicas ao prefeito Ednaldo de Lavor Couras em caso de desobediência ao decido pelo juiz, aplicando-se, “eventual afastamento do cargo (art. 20, parágrafo único da Lei n.° 8.429/92)”.
Eduardo André Dantas Silva também explicou que a terceirização gera “insegurança jurídica, ineficiência e quebra da continuidade no serviço público municipal”, assim como “elevado risco de dano aos cofres públicos com a execução de um contrato multimilionário, eivado de inúmeras irregularidades”, conclui.
De acordo com o Sindicato de Servidores, há no município uma enorme ausência de servidores e que os membros estão sobrecarregados. Repisa a ilegalidade da ocupação por servidores temporários e que a descrição dos serviços que se pretende terceirizar são justamente os cargos destinados ao exercício de funções permanentes e rotineiras da administração.