Demissões são inconstitucionais
Em artigo publicado no último dia 10, no jornal O Povo, a presidenta da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Ceará (FETAMCE), Enedina Soares, explicava que o direito de greve é apresentado na Constituição de 1989 como direito fundamental de todos os trabalhadores: trabalhadores empregados (CF/88, art. 9o) e servidores públicos (CF/88, art. 37, inciso VII). O dispositivo constitucional veda a rescisão de contrato de trabalho (demissão) durante o período de greve, como a dirigente assegura no texto Greve: direito fundamental de todo trabalhador. “Com a decisão, a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, contraria também o Superior Tribunal Federal (STF) que deliberou, em 2007, que o direito de greve no funcionalismo público deve seguir as regras do setor privado e a Ação Direta de Inconstitucionalidade de 2004, também do STF, que disse ser inconstitucional a punição imposta por Alagoas a servidores em estágio probatório participantes de greve, que abriu jurisprudência para casos como esse”, completa.
A decisão da Prefeita é vista ainda como antidemocrática, assim como questionável, pela direção da FETAMCE, tendo em vista o processo de perseguição criado pelo executivo municipal contra os trabalhadores em greve. “É inadimissível que a Prefeitura de Fortaleza envie aos servidores em greve telegramas com ameaças de demissão, emitidos para 150 agentes em estágio probatório da AMC”, protesta Enedina cerda da denúncia do recebimento de telegramas convocando a volta imediata dos grevistas, com pena de exoneração ou demissão, enviados pela PMF.
A denúncia de ameaça e a reversão da exoneração dos 10 agentes é objeto de mandato de segurança protocolado pelos servidores na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, enviado no dia 13. Dessa forma, os trabalhadores exonerados ainda aguardam resposta da Justiça sobre mandado de segurança pedido.
Mais demissões
O coordenador de comunicação da Prefeitura, Demétrio Andrade, chegou a divulgar para o Jornal da Cidade que o número de demitidos seria bem maior: 153 ao todo. A informação, no entanto, é que esse número ainda poderá aumentar, uma vez que a PGM está avaliando outros casos semelhantes aos 10 demitidos.
União do movimento sindical
A FETAMCE assegura que os servidores de Fortaleza não estarão sozinhos nas reivindicações. “As duras punições impostas pela PMF só reforçam o ensejo de luta da classe trabalhadora no funcionalismo público municipal do Ceará. Companheiros, contem com o nosso apoio para que precisarem”, reforça Enedina.
Veja a lista dos servidores demitidos:
David Bruno Anastácio dos Santos
Denise Costa Barros
Emílio Amaral Pimental
Jander Ramos Carvalho
Kleber Moreira Rodrigues
Luciana de Paula Façanha Nascimento
Marcelo Queiroz Perote
Márcio Aurélio Ribeiro Vasconcelos
Mariana Alves Amaral
Wesklhey José Bezerra de Araújo
Assessoria de Comunicação – FETAMCE
Siga-nos no Twitter > @FETAMCE
Fonte: Fetamce