Os sindicatos que devem acompanhar o processo de recolhimento do imposto sindical na folha de pagamento dos servidores e a confirmação de recebimento da guia de pagamento pela Prefeitura.
Atenção
As administrações públicas que por ventura não receberem suas Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical até o dia 01 de março de 2012, podem acessar o site http://www.contribuicaosindical.com.br e escolha o nome do e a guia de contribuição sindical, ano 2012. Ou se preferir entre em contato com a Fetamce pelo e-mail fetamce@fetamcetmp.org.br.
Informação Importante
A Contribuição Sindical, conhecida também como Imposto Sindical, é uma obrigação legal prevista na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo III, Arts. 578 a 610. com redação pelo Decreto-lei nº 27, de 14 de novembro de 1966. A normativa, prevista na lei trabalhista, determina que os trabalhadores – incluindo os do poder público – recolham a contribuição sindical compulsória no mês de março de cada ano. O valor descontado é correspondente à remuneração de um dia de trabalho.
Quem paga
Todos os servidores públicos, independente de ser filiado ou não. Vale destacar ainda que a contribuição sindical anual tem natureza tributária, sendo obrigatória. A cobrança da contribuição tem como objetivo colaborar para o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Assessoria de Comunicação – FETAMCE
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Fonte: Fetamce