Dia do Servidor Público: retrocesso social em curso

No dia 28 de outubro celebra-se a passagem do dia do servidor público. Lamentavelmente, não há nada a se comemorar. A decisão de 27 de outbro do STF, proferida nos autos do Recurso Extraordinário n. 693456, com repercussão geral reconhecida, no sentido de obrigar administradores públicos a cortar vencimentos dos servidores em greve é uma violência abrupta e inaceitável contra o patrimônio jurídico da classe trabalhadora, merecendo receber firme resposta social. Na prática, a decisão revoga ou torna letra morta o direito de greve. Faz parte do processo de retirada de direitos da era Michael Temer (PMDB/PSDB/DEM) e se agrega a outras decisões recentes, na mesma direção, merecendo ser levada às cortes internacionais de direitos humanos.

O mesmo relator desse acórdão, o ministro Dias Toffoli, já havia, há poucas semanas, ignorado a existência dos artigos 9º e 37, VII, da Constituição, determinando o súbito retorno ao trabalho de todos os servidores do hospital das clínicas da Faculdade de Medicina da USP (Ribeirão Preto), em exercício de movimento paredista, sob a alegação de que trabalhadores da saúde não possuem direito fundamental à greve.

Já o ministro Teori Zavascki, em outro recente julgamento, fez prevalecer acordo coletivo de trabalho sobre as regras da CLT, aplicando, na prática, o princípio do “negociado sobre o legislado”. O Ministro Barroso, por sua vez, também deferiu decisão nesse mesmo sentido, em acordo coletivo sobre adesão a plano de demissão voluntária.

Com o Ministro Gilmar Mendes não foi diferente: suspendeu, também neste mês, a vigência da Súmula 277, do TST, que garantia a validade das cláusulas da convenção ou do acordo coletivo de trabalho em vigor até a assinatura da nova convenção ou acordo, sempre que ao final do prazo do acordo anterior as partes não tivessem chegado a assinar a nova CCT ou ACT para o período seguinte. Outras decisões recentes foram tomadas nessa linha.

Por fim, o governo golpista Temer prepara novas e fortes medidas contra a classe trabalhadora e seus direitos, ideia já anunciada nos documentos “Uma ponte para o futuro” e “A travessia social”, e cujo substrato já possui alicerce na famigerada PEC 241, ora em curso no Senado (PEC 55). Por isso, torna-se urgente a mobilização da classe trabalhadora brasileira para eventual reproche aos ataques sofridos, sob pena de perdas irreparáveis. É preciso resistir a tudo isso, e, mais do que nunca, com unidade na luta para potencializar a força e a intensidade da resistência. Os trabalhadores precisam reagir imediatamente. Nenhum direito a menos!

#ForaTemer

Inocêncio Uchôa
Advogado e Juiz do Trabalho Aposentado

Marcelo Uchôa
Advogado e Professor de Direito/UNIFOR

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